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Decreto N.º 035 de 08 de dezembro de 2022





DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES RELACIONADAS À EXTINÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS PELO MUNICÍPIO SOB O REGIME DA LEI MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO (LEI N.° 546/2022), NA FORMA DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que por obediência ao comando contido no art. 11 da Lei n° 534/2021, a delegação de competências é um dos princípios fundamentais desta Administração Municipal;

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais (art. 67, VI da Lei Orgânica do Município, bem como o art. 11 da Lei Municipal n° 534/2021): DECRETA:

Art. 1º – Ficam delegadas aos secretários municipais as atribuições relacionadas à extinção dos contratos firmados pelo Município de Magalhães de Almeida sob o regime de Contratação por Tempo Determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (Lei n.° 546/2022), na forma do art. 37, IX da Constituição Federal.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se  as disposições em contrário. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL.

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