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DECRETO N.º 044, de 18 de dezembro de 2023





“DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito do município de Magalhães de Almeida – MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.465/2017, que preveem a possibilidade legal da arrecadação de imóvel em favor de ente público municipal;

CONSIDERANDO o interesse na arrecadação do imóvel por parte do município e registra-lo no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Magalhães de Almeida, em nome da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida;

CONSIDERANDO que, conforme o apurado nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 202310300004/2023 SEMAD/MAGMA, foi comprovada a doação do imóvel pelo legitimo possuidor, bem como a necessidade do imóvel para integrar o patrimônio publico, para fazer parte do sistema de esgotamento sanitário do município, DECRETA:

Artigo 1º – Fica DECLARADO/ARRECADADO em favor do município de Magalhães de Almeida, um terreno localizado na Fazenda São Francisco – Lagoa dos Bois – Zona Rural do município de Magalhães de Almeida – MA, que possui a seguinte descrição:

§1º – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9625286.907 m e E 811896.509 m; deste, segue confrontando com MARIANO JOSÉ SILVA CASTRO, com os seguintes azimute plano e distância:161°26’43.37” e 100.34; até o vértice P1, de coordenadas N 9625191.778 m e E 811928.439 m; deste, segue confrontando com MARIANO JOSÉ SILVA CASTRO, com os seguintes azimute plano e distância:154°47’36.16” e 108.46; até o vértice P2, de coordenadas N 9625093.645 m e E 811974.631 m; deste, segue confrontando com MARIANO JOSÉ SILVA CASTRO, com os seguintes azimute plano e distância:136°29’36.22” e 91.31; até o vértice P3, de coordenadas N 9625027.419 m e E 812037.491 m; deste, segue confrontando com MARIANO JOSÉ SILVA CASTRO, com os seguintes azimute plano e distância:132°17’55.94” e 99.00; até o vértice P4, de coordenadas N 9624960.795 m e E 812110.713 m; deste, segue confrontando com MARIANO JOSÉ SILVA CASTRO, com os seguintes azimute plano e distância:137°14’40.74” e 101.42; até o vértice P5, de coordenadas N 9624886.330 m e E 812179.561 m; deste, segue confrontando com MARIANO JOSÉ SILVA CASTRO, com os seguintes azimute plano e distância:139°43’43.34” e 363.56; até o vértice P6, de coordenadas N 9624608.936 m e E 812414.569 m; deste, segue confrontando com RIO PARNAÍBA, com os seguintes azimute plano e distância:229°43’43.34” e 2.50; até o vértice P7, de coordenadas N 9624607.320 m e E 812412.662 m; deste, segue confrontando com MARIANO JOSÉ SILVA CASTRO, com os seguintes azimute plano e distância:319°43’43.34” e 363.51; até o vértice P8, de coordenadas N 9624884.672 m e E 812177.689 m; deste, segue confrontando com MARIANO JOSÉ SILVA CASTRO, com os seguintes azimute plano e distância:317°14’40.74” e 101.25; até o vértice P9, de coordenadas N 9624959.019 m e E 812108.950 m; deste, segue confrontando com MARIANO JOSÉ SILVA CASTRO, com os seguintes azimute plano e distância:312°17’55.94” e 98.98; até o vértice P10, de coordenadas N 9625025.632 m e E 812035.741 m; deste, segue confrontando com MARIANO JOSÉ SILVA CASTRO, com os seguintes azimute plano e distância:316°29’36.22” e 91.80; até o vértice P11, de coordenadas N 9625092.216 m e E 811972.541 m; deste, segue confrontando com MARIANO JOSÉ SILVA CASTRO, com os seguintes azimute plano e distância:334°47’36.16” e 109.01; até o vértice P12, de coordenadas N 9625190.844 m e E 811926.116 m; deste, segue confrontando com MARIANO JOSÉ SILVA CASTRO, com os seguintes azimute plano e distância:341°26’43.37” e 100.49; até o vértice P13, de coordenadas N 9625286.111 m e E 811894.139 m; deste, segue confrontando com MARIANO JOSÉ SILVA CASTRO, com os seguintes azimute plano e distância:71°26’43.37” e 2.50; até o vértice P0, de coordenadas N 9625286.907 m e E 811896.509 m, encerrando esta descrição.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CONFRONTANTES: NORTE – MARIANO JOSÉ SILVA CASTRO; SUL – RIO PARNAÍBA; LESTE – MARIANO JOSÉ SILVA CASTRO; OESTE – MARIANO JOSÉ SILVA CASTRO.

Artigo 2º – A destinação do imóvel arrecadado será exclusivamente para fins de Compor o sistema de esgotamento sanitário/Sistema de Saneamento básico do município, conforme autorizado pela Lei Federal supramencionada.

Artigo 3º – Publicado o presente Decreto, caberá ao Município adotar as providências para averbar a arrecadação em favor do Município de Magalhães de Almeida, junto ao Cartório de Registro Único de Imóveis da Comarca de Magalhães de Almeida-MA.

Artigo 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Magalhães de Almeida/MA, 18 de dezembro de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

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