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EDITAL N.º 001/2023
- 24 fev 2023EDITAL DE SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, representado por seu gestor, RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal de MAGALHÃES DE ALMEIDA, Estado do Maranhão no uso das suas atribuições legais torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS, com fulcro no inciso IX, do art. 80 da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, objetivando o suprimento de servidores na administração pública, fundamentado no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como, a lei do Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA N.º 563 de fevereiro 2023, conforme quadro de vagas, constante no Anexo III, deste Edital.
1.0. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Será regido por este edital e alterações posteriores o Processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais para atuarem nos serviços específicos na Administração Pública Municipal, com a Supervisão da Comissão Técnica de Seletivo Simplificado, designada por Decreto assinado pelo Gestor.
1.2. O presente Edital estará disponível para consulta no site https://magalhaesdealmeida.ma.gov.br e no átrio (mural) localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida e nas Secretarias Municipais de fácil acesso ao público.
1.3. Os aprovados serão contratados, conforme a necessidade da administração pública municipal.
1.4. A jornada de trabalho será de acordo com a característica do cargo, bem como a conveniência e oportunidade a interesse da Administração desta municipalidade.
2.0. DO PROCESSO SELETIVO:
2.1. ETAPA ÚNICA: O Processo seletivo será constituído de etapa única que consistirá na AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL de caráter classificatório e desclassificatório, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II, (tópicos 1, 2 e 3), deste Edital.
2.2. A Comissão Técnica de Seletivo Simplificado será composta por cinco membros que irão examinar se os candidatos preencherão os critérios objetivos exigidos para aprovação do processo seletivo simplificado.
2.3. Comissão Técnica de Seletivo Simplificado designada pelo Decreto nº 04 de 24 de fevereiro de 2023, será composta por:
- Marilene Sousa Lima e Araújo, Professora, CPF nº 438.019.943-68 (Presidente);
- Silvana Silva Costa Lima, Professora, CPF: 354.765.403-34;
- Palloma Costa de Araújo, Assessor Especial, CPF 071.860.993-00;
- Vitor Carlos Dias Costa, Assessor Especial CPF 808.485.753-30, (Secretário);
- Eduarda Sousa Aguiar, Assessor Especial CPF 048.823.023-30.
3.0. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições se darão com a entrega dos currículos e dos documentos referentes a este processo seletivo simplificado para os cargos descritos neste edital, realizados nos dias 27 de fevereiro de 2023 a 03 de março de 2023, segunda a sexta feira no horário das 8 às 13h, exclusivamente no prédio da no auditório da Secretaria Municipal de Educação, por ordem de chegada.
3.2. A entrega curricular juntamente com os documentos exigidos são atos personalíssimos, não sendo permitido fazê-los em nome de terceiros.
3.3. Os candidatos ao entregarem os currículos, deverão apresentar, obrigatoriamente os documentos relacionados abaixo:
I – Original e cópia do RG e CPF (frente e verso) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (somente o modelo novo, que contém foto);
II – Original e cópia dos documentos que comprovam os requisitos básicos para a vaga almejada constante no anexo II (tópico 1- Declaração que conste o último ano estudado , Certificado de Ensino Fundamental/Ensino Médio/Ensino Superior);
III – Currículo Vitae (devendo conter no currículo todas as informações do modelo do anexo VI).
IV – Original e cópia do comprovante de residência em nome do candidato (energia, água ou telefone), caso o comprovante de residência não esteja em nome do candidato, este deverá estar acompanhado de Declaração de Residência do candidato que se responsabiliza pelo endereço informado, conforme modelo disposto no anexo VIII, deste edital.
V – Original e cópia dos documentos de Titulação (Anexo II, tópico II);
VI – Original e cópia dos documentos que comprovam experiência no cargo almejado (Anexo II, tópico III).
3.4. As informações prestadas no ato da apresentação do currículo e constantes nos documentos anexados são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão Técnica de Seletivo Simplificado de desclassificar aquele que não preencher os requisitos mínimos estabelecidos ou apresentar documentos ilegíveis, bem como fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, sem prejuízo da ação penal competente por falsidade ideológica ou omissão de informações requeridas na mesma.
3.5. No ato de entrega da documentação o candidato receberá um número de protocolo, onde estará declarando formalmente que aceita todas as condições estabelecidas neste edital. 3.6. Não serão aceitos, como documento de identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade.
3.7. Não serão recebidos currículos e documentos fora do prazo indicado neste edital.
3.8. Será desclassificado o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos obrigatórios.
3.9. Será desclassificado o candidato que apresentar documentação do item 3.3; titulação e experiência profissional, em nome de terceiros.
3.10. Será desclassificado o candidato que apresentar documentos de comprovação dos requisitos básicos divergente do cargo descrito na ficha de inscrição.
3.11. Será desclassificado o candidato que apresentar documentos ilegíveis.
4.0. DA CLASSIFICAÇÃO:
4.1. A nota final do candidato será o total de pontos obtidos na avaliação curricular de Títulos e Experiência profissional, de acordo com os quadros constantes no anexo II, deste edital e será publicada no dia 15/03/2023 no site da Prefeitura Municipal de MAGALHÃES DE ALMEIDA com endereço www.magalhães de almeida.ma.gov.br/ bem como no átrio (mural) localizado no prédio da Prefeitura, de fácil acesso ao público.
4.2. Na hipótese de igualdade de pontuação serão obedecidos os seguintes critérios de desempate:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único – Estatuto do Idoso);
b) Maior idade;
c) Maior número de pontos no item experiência profissional;
4.3. Para o cargo de Professor nível I a Comissão Técnica de Seletivo Simplificado, NÃO computara em nenhum momento como critério de classificação e ou desempate outra licenciatura.
4.4. Para os candidatos que ainda não concluíram o curso de pedagogia e ou normal superior admite-se a título precário a declaração de curso de pelo menos 50% do curso.
5.0. DAS VAGAS:
5.1. As vagas disponíveis constam na lei de contratação temporária do município (LEI N° 563 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023), que permite o limite de contratação;
5.2. Dos aprovados dentro do número de vagas que constam na referida lei, serão convocados 100% (cem por cento) dos candidatos para cada cargo;
5.3 Das vagas de nível fundamental destinada aos vigias, auxiliar operacional de serviços diversos, motorista, eletricista, ajudante de transporte escolar e instrutor de música e demais vagas de nível fundamental, não será exigido o anexo de cursos profissionalizantes, portanto, a comissão não irá avaliar, nem pontuar certificados dos cursos mencionados no anexo II (tópico 2).
6.0. DAS VAGAS DO CADASTRO DE RESERVA:
6.1. Ao candidato será concedida uma única classificação;
6.2. A classificação do candidato para o cadastro de reserva não assegura a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, para atender às necessidades da administração ao longo da vigência do processo seletivo;
6.3. O cadastro de reserva tem a finalidade de substituição de vagas referente aos candidatos que desistirem do processo seletivo, ou aqueles que por ausência de documentação, fraude ou qualquer outra irregularidade for desclassificado do processo seletivo;
7.0. DOS RECURSOS:
7.1. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de até 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar, exclusivamente no prédio da Secretaria Municipal de Educação, no dia 13 de março de 2023 das 8h00m às 13h00m. 7.2. Na interposição de recurso o candidato deverá certificar-se de que o mesmo foi realmente efetuado, mediante a geração de número de protocolo sendo este, o único documento que confirma que o recurso foi interposto.
7.3. Não poderão ser anexados documentos de que trata o item 3.3 na fase de recurso, bem como não será aceita alteração/substituição de documentos que foram apresentados no período de entrega da documentação.
8.0. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:
8.1. Os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas para cada cargo, deverão comparecer ao setor de Recursos Humanos munidos dos documentos exigido no item 3.3, no dia 20 de março de 2023 para fins de convocação/contratação, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação, ficando reservada a Comissão o direito de convocar de acordo com a necessidade.
8.2. Além dos documentos previstos no item 3.3, deverá apresentar no ato da convocação as seguintes documentações:
I – Dados Bancários;
II – Certidão de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
III – Certidão de Quitação Eleitoral;
IV – Certificado de Reservista;
V – PASEP/PIS
VI- NIS
VII- Foto 3×4.
8.3. Serão convocados 100% (cem por cento) do número de vagas de cada cargo observando os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com o serviço militar (se do sexo masculino e não indígena);
e) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública estadual, quando for o caso;
f) Ter sido aprovado no presente processo seletivo;
g) Comprovar os requisitos básicos, no item 1 do Anexo II, exigidos para exercício do cargo pretendido, bem como a comprovação da Titulação e Experiência profissional, conforme indicado no item 2 e 3 do Anexo II, deste Edital.
h) Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente;
8.4. A apresentação pessoalmente dos documentos originais no momento da convocação é imprescindível, uma vez que, não apresentados os documentos originais ou faltantes o candidato será desclassificado;
10. DO PRAZO DE VALIDADE:
10.1. O prazo de validade do presente Processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da administração.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. A aprovação no presente Processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência das Secretarias do Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo seletivo simplificado.
11.2. As disposições contidas no presente edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumado o referido seletivo;
11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo seletivo simplificado.
MAGALHÃES DE ALMEIDA, 24 de fevereiro de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito do Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA.
ANEXO I DO EDITAL N.º 001/2023
PONTUAÇÃO -CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – I ETAPA
1 – HABILITAÇÃO:
DISCRIMINAÇÃO | |||
ITEM | CARGO | COMPROVANTE DA HABILITAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1.1. | Professor | Diploma de Magistério | 2 pontos |
1.2. | Professor | Com declaração e histórico 50% do curso de pedagogia concluído | 1 ponto |
1.3. | Professor | Diploma de Graduação em Pedagogia | 3 pontos |
1.4. | Vigia | Declaração de anos concluídos para os que não completaram o ensino fundamental | 1 ponto |
1.5. | Vigia | Certificado do Ensino Fundamental completo | 2 pontos |
1.6. | Auxiliar Operacionais de serviços gerais | Diploma de conclusão do Ensino Fundamental Completo | 2 pontos |
1.7. | Auxiliar Operacionais de Serviços Gerais | Declaração de anos concluídos para os que não concluíram o Ensino fundamental | 1 ponto |
1.8. | Motorista Categoria C | Declaração de conclusão do Ensino Fundamental completo + Habilitação Categoria B | 2 pontos |
1.9. | Motorista Categoria D | Declaração de conclusão do Ensino Fundamental completo + Habilitação Categoria D | 2 pontos |
1.10. | Eletricista | Declaração conclusão de Ensino Fundamental | 2 pontos |
1.11. | Instrutor de Musica | Diploma de conclusão do Ensino Fundamental Completo | 2 pontos |
1.12. | Instrutor de Musica | Declaração de anos concluídos para os que não concluíram o Ensino fundamental | 1 ponto |
SUB -TOTAL | 3 pontos |
ANEXO II DO EDITAL N.º 001/2023
2 – TITULAÇÃO:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | COMPROVANTE | QUANT. MÁXIMO | VALOR UNITÁRIO | PONTOS MÁXIMO |
2.1 | Certificados de Cursos com a Carga horária igual ou superior às 40h | Diploma ou Certidão, devidamente registrado pelo órgão competente. Ou -Declaração original de conclusão, devidamente expedida e assinada pela instituição competente e está dentro do prazo de 90 dias. | 2 | 0,5 pontos | 1 |
2.2 | Certificados de Cursos com a Carga horária com duração igual ou superior a 120h | Certificado de Pós-graduação Latu Sensu na área de atuação com duração | 1 | 2 | 2 |
2.3 | Título de Mestrado na área de atuação | Certificado de Mestrado Stricto Sensu na área de atuação com duração | 1 | 3 | 3 |
2.4 | Título de Doutorado na área de atuação | Certificado de Mestrado Stricto Sensu na área de atuação com duração | 1 | 4 | 4 |
SUB -TOTAL | 4 |
ANEXO III DO EDITAL N.º 001/2023
3 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – ANÁLISE CURRICULAR:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | COMPROVANTE | VALOR UNITÁRIO | PONTOS MÁXIMOS |
3.1 | DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Se Contratado pela rede pública: Contrato de trabalho e/ou aditivos de contrato, acompanhado do último Contracheque, referente a cada período da contratação temporária, ou Certidão emitida pelo RH do órgão, com data do início e fim do período laborado. | De 01 a 12 meses = 3 pontosDe 13 a 24 meses = 5 pontos De 25 a 36 meses |
10 pontos |
3.2 | DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | 3- Se empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (página de identificação bem como páginas que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada). Caso esteja em aberto, anexar o último contracheque junto com a Carteira de Trabalho. |
De 01 a 12 meses = 3 pontosDe 13 a 24 meses = 5 pontos De 25 a 36 meses |
10 pontos |
TOTAL | 10 pontos |
ANEXO IV DO EDITAL N.º 001/2023
4 – DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO, VAGAS E SALÁRIOS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. | |||||
FUNÇÃO | NÍVEL | CARGA HORÁRIA | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA | SALÁRIO |
Professor | Médio Modalidade Normal/Normal Superior/Pedagogia | 20h | 25 | 50 | R$ 2.210,30 |
Auxiliar de Operacional de Serviços Gerais | Fundamental incompleto | 20h | 100 | 200 | R$ 630,00 |
Vigia | Fundamental incompleto | 40h | 70 | 140 | R$ 1.350,00 |
Motorista Categoria C | Fundamental incompleto | 40h | 8 | 16 | R$ 1.600,00 |
Motorista Categoria D | Fundamental incompleto | 40h | 8 | 16 | R$ 1.600,00 |
Ajudante de transporte escolar | Fundamental incompleto | 40 h | 15 | 30 | R$ 1.310,00 |
Instrutor de Musica | Fundamental incompleto | 40 h | 8 | 16 | R$ 1.350,00 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | |||||
FUNÇÃO | NÍVEL | CARGA HORÁRIA | VAGAS | CADASTRO DE REVERVA | SALÁRIO |
Eletricista | Ensino Fundamental incompleto | 40 h | 4 | 8 | R$ 1.400,00 |
ANEXO V DO EDITAL N.º 001/2023
5 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
Cargo: Vigia |
Descrição Sumária: Recepcionam e orientam visitantes e hóspedes. Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazem manutenções simples nos locais de trabalho. |
Cargo: Auxiliar de Serviços gerais |
Descrição Sumária: Auxiliar de Serviços Gerais é o profissional que ajuda diferentes setores e profissionais de uma empresa. As atividades de um Auxiliar de Serviços Gerais podem incluir: limpeza do local de trabalho, controle de materiais, organização dos ambientes, atendimento e diferentes tipos de serviços de manutenção. |
Cargo: Professor |
Descrição Sumária: Ministram aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências) nas quatro primeiras séries do ensino fundamental. Preparam aulas; efetuam registros burocráticos e pedagógicos; participam na elaboração do projeto pedagógico; planejam o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuam em reuniões administrativas e pedagógicas; organizam eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. Para o desenvolvimento das atividades utilizam constantemente capacidades de comunicação. Deverá também possuírem disponibilidade de deslocamento para Zona Rural. |
Cargo: Ajudante de Transporte Escolar |
Descrição Sumária: Cuidam da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola e durante o transporte escolar. Inspecionam o comportamento dos alunos no ambiente escolar e durante o transporte escolar. Orientam alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvem reclamações e analisam fatos. Prestam apoio às atividades acadêmicas; controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres. Organizam ambiente escolar e providenciam manutenção predial. |
Cargo: Eletricista |
Descrição Sumária: Planejam serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizam manutenções preventiva, preditiva e corretiva. Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizam medições e testes. Elaboram documentação técnica e trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. |
Cargo: Instrutor de Musica |
Descrição Sumária: São atribuições do Instrutor de Música são ministrar aulas Práticas e Teóricas de Músicas; preparar material de apoio à instrução Musical; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho. |
Cargo: Motorista Categorias C e D. |
Descrição Sumária: Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas, valores, pacientes e material biológico humano. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Os condutores de ambulância auxiliam as equipes de saúde nos atendimentos de urgência e emergência. |
ANEXO VI DO EDITAL N.º 001/2023
6 – CURRÍCULO:
Nº | Dados |
1 Nome: | |
2 Endereço: | |
3 Contato: | |
4 E-mail: | |
5.Formaçao Acadêmica (graduação) | |
6. Formação complementar (pós graduações) | |
7. Experiência profissional |
ANEXO VII DO EDITAL N.º 001/2023
TERMO DE CIÊNCIA, ADESÃO E ADEQUAÇÃO AO EDITAL
Eu __________________, portador da C.I n.º _________________CPF________________, declaro para todos os fins de direito, que estou ciente e adapto-me às normas do EDITAL Nº 01/2023, com adesão ao Regime de Declaro, também, que tenho compatibilidade de horário para assumir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sem configurar acúmulo ilegal de cargos públicos, conforme informação de vínculos trabalhistas, a saber:
Integralidade e tabela de vencimento, conforme consta neste Edital.
Órgão ou Empresa:____________________________, Turno:__________, Cargo: __________, Carga horária:__________.
Órgão ou Empresa:____________________________, Turno:__________, Cargo: __________, Carga horária:__________.
Órgão ou Empresa:____________________________, Turno:__________, Cargo: __________, Carga horária:__________.
Declaro que as informações prestadas neste Termo são verdadeiras, sob pena de responder penalmente, administrativamente e civilmente por qualquer informação falsa.
MAGALHÃES DE ALMEIDA, __ de ______ de 2023.
__________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VIII DO EDITAL N.º 001/2023
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu __________________, RG nº__________, data de expedição __/__/__, Órgão ___, CPF nº _____________venho perante a este instrumento declarar que não possuo comprovante de endereço em meu nome, sendo certo e verdadeiro que resido no endereço abaixo descrito com respectivo documento comprobatório em nome de terceiro, em anexo:
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Logradouro (Rua/Avenida/Praça):_______________________, Número______, Apto/Complemento:____________, Bairro:________, Cidade:________, Estado: ______, CEP: ____, Telefone de Contato:__________ e E-mail:________________.
MAGALHÃES DE ALMEIDA, __/__/______
________________________________
Assinatura do declarante/candidato (a)
ANEXO IX DO EDITAL N.º 001/2023
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS
Eu,___________________, RG:______________, CPF:_______________, Declaro para o fim específico de atender ao EDITAL N.º 001/2023 do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de MAGALHÃES DE ALMEIDA que prestei serviços como ______________________ no período abaixo discriminado. A declaração se fez necessária por não ter conseguido imprimir a Ficha financeira referente aos períodos de trabalho na presente secretaria informados abaixo.
________________________
Chefe imediato
Magalhães de Almeida, _______/______/2023.
MUNICÍPIO | PERÍODO | TOTAL DE ANO/MÊS |
TOTAL |
ANEXO X DO EDITAL N.º 001/2023
CRONOGRAMA
PERÍODOS | ATIVIDADES |
24/02/2023 | Publicação do Edital |
27 a 03/03/2023 | Entrega da documentação |
08/05/2023 06:00 | Análise curricular |
10/03/2023 | Resultado Preliminar |
13/03/2023 | Recursos |
15/03/2023 | Divulgação do Resultado Final |
17/03/2023 | Homologação |
20/03/2023 | Contratação |
O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações por decisão da Comissão Técnica de Seletivo Simplificado, conforme o número de inscrições e de recursos interpostos e/ou intempéries, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações pertinentes.
ANEXO XI DO EDITAL N.º 001/2023
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NUMERO DA INSCRIÇÃO _________/2023
NOME DO CANDIDATO________________________________________________________________________
CPF _______________________________________ RG _____________________________________________
CARGO PRETENDIDO _________________________________________________________________________
DOCUMENTOS | CONFIRMAÇÃO |
CPF | |
RG | |
TITULO DE ELEITOR | |
COMPROVANTE DE RESIDENCIA | |
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE | |
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS | |
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA | |
TERMO DE CIÊNCIA, ADESÃO E ADEQUAÇÃO AO EDITAL | |
CURRÍCULO |
Magalhães de Almeida, ___/ ___/ 2023.
________________________________________
PRESIDENTE DA COMISSÃO
________________________________________
CANDITADO(A)
_______________________________________
TECNICO DA COMIISSÃO