FAÇA SUA BUSCA

Destaques

LEI N.° 529 de 16 de novembro de 2021





Institui o prêmio Professor Excelência do Ano nas Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação de Magalhães de Almeida/MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o Prêmio “PROFESSOR EXCELÊNCIA DO ANO”, destinado a homenagear os Professores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, por seus méritos e relevantes serviços prestados à educação no Município de Magalhães de Almeida.

Parágrafo Único O Professor Excelência do Ano, para efeito desta Lei, receberá a Medalha do Mérito Educacional, que poderá ser outorgada, também, post mortem, observados os requisitos previstos no caput deste artigo, caso em que se entregará o Prêmio a um representante da família do homenageado.

Art. 2º – O Conselho Municipal de Educação denominará as Medalhas para o Prêmio.

Art. 3º – A Medalha do Mérito Educacional será conferida anualmente, em sessão solene e pública, preferencialmente no mês de outubro que, previamente, será divulgada pela Secretaria Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação – SEMECTI e pelo sindicato da categoria profissional ou órgão equivalente.

Art. 4º – O Professor Excelência do Ano será escolhido entre professores de cada unidade escolar da rede municipal de ensino, de acordo com os requisitos de empenho na função, dedicação em sala da aula, sem faltas no ano letivo e/ou sem faltas justificadas, e participações extracurriculares, sendo vedada a indicação por duas vezes consecutivas.

§1º – As Unidades Escolares deverão compor uma Comissão específica, incluindo o corpo administrativo e pais de alunos da Escola para escolha do Professor Excelência do Ano, da Unidade para concorrer ao Prêmio;

§2º – A Secretaria Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação – SEMECTI, deverá compor uma Comissão específica, com seu corpo pedagógico para o processo de escolha do Prêmio Professor Excelência do Ano.

Art. 5º – As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária anual da Secretaria Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação – SEMECTI.

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida/MA, em 16 de novembro de 2021. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.

 

CLIQUE AQUI PARA VER O DOCUMENTO

 

< Pular para o conteúdo
Top