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LEI N.° 530 de 16 de novembro de 2021
- 16 nov 2021Determina percentual de contratação de artistas que expressam a cultura local e regional nos eventos culturais, shows e festejos realizados pelos entes públicos, com verbas oriundas do Município de Magalhães de Almeida/MA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica determinado que a contratação de artistas e conjuntos musicais para eventos culturais, shows e festejos realizados pelos entes públicos, com verbas oriundas do Município de Magalhães de Almeida, deve obedecer o percentual mínimo de 20% (vinte por cento), a ser definido na regulamentação desta Lei, relativo aos profissionais que expressam e valorizam a cultura maranhense.
Art. 2º – Fica determinado que os convênios firmados entre o Poder Executivo do Município para a realização dessas atividades culturais devem obedecer ao mesmo percentual estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º – Para fins de valorização da nossa identidade, fica determinado que, nos festejos típicos de grande expressão cultural, como São João e outros Festejos Religiosos, o percentual mínimo de que trata esta Lei deve ser de artistas e grupos que preservem as características culturais específicas de cada festa.
Art. 4º – Para efeito desta Lei, são consideradas expressões da cultura maranhense e regional toda e qualquer manifestação artística consagrada historicamente pelo povo maranhense, seja na literatura, culinária e música, a exemplo do samba e todas as suas vertentes, cantoria, axé, bumba-meu-boi, frevo, capoeira, afoxé, forró, repente, reggae, sound system, arrocha, rap, dentre outras.
Art. 5º – O Poder Público regulamentará esta Lei no que couber, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º – Ficam excluídos do disposto nesta Lei os contratos celebrados até a data de sua promulgação.
Art. 7° – A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida/MA, em 16 de novembro de 2021. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.