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LEI N.° 531 de 16 de novembro de 2021
- 16 nov 2021DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA MULHER EMPREENDEDORA NO MUNICÍPIO DA MAGALHÃES DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º – Esta Lei dispõe sobre a criação da SEMANA DA MULHER EMPREENDEDORA no município de Magalhães de Almeida, que deverá ser realizada na primeira semana do mês outubro de cada ano, coincidindo com o Dia Municipal da Micro e Pequena Empresa e do Desenvolvimento, instituído pela Lei Municipal nº 422/2012.
Art. 2° – Esta semana será voltada para buscar fomentar o empreendedorismo feminino no Município, promovendo encontros, feiras, palestras, serviços e cursos, proporcionando uma formação planejada e sólida, incentivando, assim o engajamento dos participantes do projeto.
Art. 3º – Serão ministrados cursos sobre empreendedorismo feminino visando os seguintes objetivos:
I – Estimular o empreendedorismo feminino no Município;
II – Consolidar os empreendimentos das mulheres participantes;
III – Impulsionar negócios liderados por mulheres;
IV – Destacar a importância das mulheres nos negócios;
V – Criar oportunidades de crescimento e colaboração das empreendedoras;
VI – Promover eventos de capacitação e treinamentos.
Art. 4º – Poderá o Município firmar parcerias com entidades públicas, privadas e associações, para promoção das atividades dispostas no artigo 2º desta Lei, além de outras voltadas para a saúde e crescimento pessoal das mulheres empreendedoras.
Art. 5º – O Poder Legislativo Municipal poderá realizar Sessão Solene nesse período para homenagear as mulheres empreendedoras com representação no Município.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida/MA, em 16 de novembro de 2021. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.