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LEI N.° 531 de 16 de novembro de 2021





DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA MULHER EMPREENDEDORA NO MUNICÍPIO DA MAGALHÃES DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1º – Esta Lei dispõe sobre a criação da SEMANA DA MULHER EMPREENDEDORA no município de Magalhães de Almeida, que deverá ser realizada na primeira semana do mês outubro de cada ano, coincidindo com o Dia Municipal da Micro e Pequena Empresa e do Desenvolvimento, instituído pela Lei Municipal nº 422/2012.

Art. 2° – Esta semana será voltada para buscar fomentar o empreendedorismo feminino no Município, promovendo encontros, feiras, palestras, serviços e cursos, proporcionando uma formação planejada e sólida, incentivando, assim o engajamento dos participantes do projeto.

Art. 3º – Serão ministrados cursos sobre empreendedorismo feminino visando os seguintes objetivos:

I – Estimular o empreendedorismo feminino no Município;

II – Consolidar os empreendimentos das mulheres participantes;

III – Impulsionar negócios liderados por mulheres;

IV – Destacar a importância das mulheres nos negócios;

V – Criar oportunidades de crescimento e colaboração das empreendedoras;

VI – Promover eventos de capacitação e treinamentos.

Art. 4º – Poderá o Município firmar parcerias com entidades públicas, privadas e associações, para promoção das atividades dispostas no artigo 2º desta Lei, além de outras voltadas para a saúde e crescimento pessoal das mulheres empreendedoras.

Art. – O Poder Legislativo Municipal poderá realizar Sessão Solene nesse período para homenagear as mulheres empreendedoras com representação no Município.

Art. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida/MA, em 16 de novembro de 2021. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.

 

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