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Lei N.º 533/2021 de 26 de novembro de 2021





INSTITUI A CARTEIRA MUNICIPAL DE SAÚDE DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituída a Caderneta Municipal de Saúde da Mulher.

§ 1° Na caderneta serão anotados os dados pessoais, informações do serviço de saúde e atendimentos efetuados, identificando-se a unidade e o profissional da rede pública ou privada executora/executor da ação registrada, bem como os dados relativos a doenças graves de que a mulher seja portadora, seu tipo sanguíneo, alergias, medicamentos de uso continuo, a data de realização de exames ginecológicos;

§ 2º – Em nenhuma hipótese serão divulgados dados considerados sigilosos, segundo a ética médica;

§ 3º – as anotações constantes da caderneta deverão ser mantidas em banco de dados próprio do município, para acesso facilitado pelos órgãos de saúde e o paciente, quando lhe convier.

Art 2° – Deverá ter em anexo a carteira de vacinação.

Art. 3° – As Unidades de Saúde do Município deverão solicitar de suas usuárias a apresentação da referida caderneta, quando a realização de novos procedimentos e acompanhamento dos anteriores.

Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese a não apresentação da caderneta implicará na recusa de atendimento à mulher.

Art. 4º – Criação da Caderneta Municipal de Saúde da Mulher deverá ser amplamente divulgada junto ao público em geral e as pessoas prestadoras de serviço de saúde.

Art. 5º – Deverá constar na referida caderneta informações/contatos a respeito de instituição e órgãos de violência contra a mulher, assim como informações básicas sobre a Lei Maria da Penha, Prevenção contra o Câncer de Mama, Colo de Útero, Saúde e Atividade Física.

Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará a presente no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7º –  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 8° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Legislativo Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida/Ma, 26 de novembro de 2021. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.

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