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Lei N.º 538 de 27 de dezembro de 2021
- 28 dez 2021DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA MAGALHENSE DE LETRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Academia Magalhense de Letras, com sede no Município de Magalhães de Almeida/Ma.
Parágrafo Único – A Agremiação literária referida no presente artigo, foi fundada no dia 28 de outubro de 2019 e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o número 42. 008.572/0001 – 67.
Art. 2º – A entidade a que trata o artigo 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida/MA, em 27 de dezembro de 2021. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.