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LEI N.º 540 de 21 de fevereiro de 2022
- 22 fev 2022Altera a Lei nº 539 de 29/12/2021 e dar outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 04º, passa a ter a seguinte redação; “Os valores fixados no anexo único da Lei nº 539 de 29/12/21, serão reajustados mediante aprovação da Câmara Municipal de Magalhães de Almeida, quando houver reajuste tarifário de energia elétrica autorizado pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica para a classe “Iluminação Publica”.
Art. 2º – O artigo 05º, passa a ter a seguinte redação; “Fica isento da cobrança de contribuição para o custeio da iluminação publica, os templos religiosos, instituições filantrópicas e associações que sejam reconhecidas como de utilidade publica pela Câmara Municipal do município de Magalhães de Almeida.
Art. 3º – O anexo único para a Classe Residencial com faixa de 0-30 kwh, passa a ter a seguinte redação.
Classe | Grupo Tensão | Faixa Inicial (kWh) |
Faixa Final (kWh) |
Valor R$ |
Residencial | Alta e Baixa Tensão |
0 | 30 | R$ 0,00 |
Art. 4º – O anexo único para a Classe Rural com faixa de 0-30 kwh, passa a ter a seguinte redação.
Classe | Grupo Tensão | Faixa Inicial (kWh) |
Faixa Final (kWh) |
Valor R$ |
Rural | Alta e Baixa Tensão |
0 | 30 | R$ 0,00 |
Art. 5º – O artigo 6º, passa a ter a seguinte redação; “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Art. 6º – A Lei Municipal nº 539 de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida do artigo 7º, com a seguinte redação:
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida/MA, em 21 de fevereiro de 2022. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.