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LEI N.º 540 de 21 de fevereiro de 2022





Altera a Lei nº 539 de 29/12/2021 e dar outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º – O artigo 04º, passa a ter a seguinte redação; “Os valores fixados no anexo único da Lei nº 539 de 29/12/21, serão reajustados mediante aprovação da Câmara Municipal de Magalhães de Almeida, quando houver reajuste tarifário de energia elétrica autorizado pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica para a classe “Iluminação Publica”.

Art. 2º – O artigo 05º, passa a ter a seguinte redação; “Fica isento da cobrança de contribuição para o custeio da iluminação publica, os templos religiosos, instituições filantrópicas e associações que sejam reconhecidas como de utilidade publica pela Câmara Municipal do município de Magalhães de Almeida.

Art. 3º – O anexo único para a Classe Residencial com faixa de 0-30 kwh, passa a ter a seguinte redação.

Classe Grupo Tensão Faixa Inicial
(kWh)
Faixa Final
(kWh)
Valor R$
Residencial Alta e Baixa
Tensão
0 30 R$ 0,00

Art. 4º – O anexo único para a Classe Rural com faixa de 0-30 kwh, passa a ter a seguinte redação.

Classe Grupo Tensão Faixa Inicial
(kWh)
Faixa Final
(kWh)
Valor R$
Rural Alta e Baixa
Tensão
0 30 R$ 0,00

Art. 5º – O artigo 6º, passa a ter a seguinte redação; “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

Art. 6º – A Lei Municipal nº 539 de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida do artigo 7º, com a seguinte redação:

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida/MA, em 21 de fevereiro de 2022. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.

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