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Lei N.º 550 de 10 de junho de 2022





Institui o Campeonato Municipal de Futebol Amador no Calendário de Eventos Desportivos do Município de Magalhães de Almeida e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Campeonato Municipal de Futebol Amador no Calendário de Eventos Desportivos do Município de Magalhães de Almeida- ma, a ser realizado no segundo semestre de cada ano.

Art. 2º. A elaboração, organização e realização do evento, ficará por conta da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, podendo firmar convênios e parcerias com Empresas que queiram patrocinar o evento.

Art. 3º. As demais normas e procedimentos necessários à realização do Campeonato serão definidos em regulamento próprio, a ser editado, anualmente no Primeiro semestre de cada ano, pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e amplamente divulgados na imprensa do Município.

Parágrafo Único. O período em que ocorrerá o Campeonato, será definido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e o mesmo será incluído no calendário de Eventos desportivos na forma e prazos definidos em regulamento próprio editado anualmente.

Art. 4º. Poderá se inscrever no Campeonato qualquer equipe que preencha os Critérios estabelecidos e manifestar aceitação dos termos do regulamento.

§1º. As equipes deverão comprovar juntamente com a inscrição, se os atletas residem ou, no mínimo, tenham domicílio eleitoral no Município de Magalhães de Almeida – Ma, sendo que o número de equipes, será limitado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

§2º. Fica proibida a inscrição de atleta profissional que esteja em atividade, ressalvado àquele que apresentar a baixa na entidade federativa competente.

Art. 5º. A realização do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Magalhães de Almeida – Ma, constante da presente Lei, fica condicionada à disponibilidade Orçamentária e financeira, e às disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 6°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por Conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, 10 de junho de 2022. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

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