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Lei N.º 551 de 10 de junho de 2022
- 23 jun 2022DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE CÃNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica disposto no Município de Magalhães de Almeida, a divulgação dos direitos dos portadores de Neoplasia Maligna (Câncer), bem como o número dos telefones para informações.
Art. 2º – A divulgação poderá ser feita em todos os sites públicos e também nos órgãos públicos de alta freqüência popular, de forma que fique de fácil acesso e visível ao público, contendo as seguintes informações:
Portador de Neoplasia Maligna (Câncer), conheça seus direitos:
I – Aposentadoria por invalidez;
II – Auxílio-doença;
III – Isenção de imposto de renda na aposentadoria;
IV – Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;
V – Isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
VI – Isenção de IPVA para veículos adaptados;
VII – Quitação de financiamento da casa própria;
VIII – Saque do FGTS;
IX – Saque do PIS/PASEP;
X – Benefício de prestação continuada (LOAS);
XI – Cirurgia plástica reparadora de mama;
XII – Quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, no que couber, após sua vigência.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, 10 de junho de 2022. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.