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Lei N.º 551 de 10 de junho de 2022





DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE CÃNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica disposto no Município de Magalhães de Almeida, a divulgação dos direitos dos portadores de Neoplasia Maligna (Câncer), bem como o número dos telefones para informações.

Art. 2º – A divulgação poderá ser feita em todos os sites públicos e também nos órgãos públicos de alta freqüência popular, de forma que fique de fácil acesso e visível ao público, contendo as seguintes informações:

Portador de Neoplasia Maligna (Câncer), conheça seus direitos:

I – Aposentadoria por invalidez;

II – Auxílio-doença;

III – Isenção de imposto de renda na aposentadoria;

IV – Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;

V – Isenção de IPI na compra de veículos adaptados;

VI – Isenção de IPVA para veículos adaptados;

VII – Quitação de financiamento da casa própria;

VIII – Saque do FGTS;

IX – Saque do PIS/PASEP;

X – Benefício de prestação continuada (LOAS);

XI – Cirurgia plástica reparadora de mama;

XII – Quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, no que couber, após sua vigência.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, 10 de junho de 2022. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

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