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Lei N.º 554 de 20 de julho de 2022





Autoriza a Aquisição de Bem Imóvel e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da Sra. Sandra Machado de Carvalho Mascarenhas, brasileira, solteira, do lar, portadora da Cédula de Identidade nº. 016667222001-8 SESP/MA e CPF nº. 007.268.603-01, a título oneroso, o seguinte bem imóvel:

I – O terreno urbano, devidamente registrado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Magalhães de Almeida – MA, no livro nº. 2-B, sob Registro e Matricula de R-15-M-17, folhas 179V, designado pelo Chapada de Magalhães de Almeida, situado no Estrada Vicinal de Acesso ao Povoado Oitis, Zona urbana, cidade e comarca da Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão. desmembrado de área maior com as seguintes características: do Marco n° 01(um) no canto que divide com a Estrada de Acesso ao Povoado Oitis, com as seguintes coordenadas geográficas lineares 809.420.0000 ao Leste e 9.625.483.0000 ao Norte, do Marco n° 01 (um) ao marco n° 02 (dois) foi encontrada a distância de 664,00m azimute de 14°23’12” NW, limitando-se com a Estrada de Acesso ao Povoado Oitis, do marco n° 02 (dois) ao marco n° 03 (três) foi encontrada a distância de 1.065,00m e azimute de 41°05’01” SE, limitando-se com Espolio de Jose da Silva Costa, do marco n° 03 (três) ao marco n° 04 (quatro) foi encontrada a distância de 272,00m e azimute de 42°52’29”SW, limitando-se com Sandra Machado de carvalho Mascarenhas, do marco n° 04 (quatro) ao marco n° 01 (um) foi encontrado a distância de 501,00m e azimute de 44°16’07”NW, limitando-se com Espolio de Egidio Prudencio dos Santos, fechado-se a área em forma de um polígono irregular com Perímetro de 2.502,00 metros e a Área de 22,6778 ha ( vinte e dois hectares, sessenta e sete ares e setenta e oito centiares). CONFRONTANTES: Área – 22,6778  hectares; Perímetro – 2.502,00 metros; NORTE – Espolio de Jose da Silva Costa; SUL – Espolio do Sr. Egidio Prudencio dos Santos; LESTE – Estrada de Acesso ao Povoado Oitis.

§1º – A aquisição será feita pelo valor de R$ 100.511,20 (cem mil, quinhentos e onze reais e vinte centavos), para pagamento à vista em parcela única, no ato da escrituração em nome do Município de Magalhães de Almeida/MA, e destina-se a construção de um Parque de Vaquejada Municipal, com uma pista de corridas, construção de um viveiro de mudas de plantas nativas da região e à doação de Lotes de Terras para famílias carentes do Município;

§2º – A área destinada para a doação de lotes para famílias carentes, destina-se no mínimo uma área de 17,00ha (dezessete hectares) de terras.

Art. 2º. – Os recursos necessários para cobrir as despesas da presente Lei, decorrem de dotação orçamentária do orçamento vigente.

Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA., em 20 de julho de 2022. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

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