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LEI N.º 559 de 23 de novembro de 2022





“INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA – MA, EM OBSERVÂNCIA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º – Os Vereadores do Município de Magalhães de Almeida – MA perceberão o décimo terceiro salário, a partir do exercício de 2022, a ser pago em dezembro de cada ano, nos termos definidos pela Constituição Federal, art. 7° art. 37°, inc. XV e 39°, §3º e 4°.

§1º – O décimo terceiro salário dos Vereadores de que trata esta Lei corresponderá à remuneração percebida no mês de dezembro de cada ano.

§2º – O cumprimento deste artigo fica condicionado a existência de recursos financeiros, não podendo no final do exercício, ultrapassar o gasto com pessoal de 70% (setenta por cento), da transferência financeira ao Poder Legislativo, conforme dispõe a legislação vigente.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de janeiro de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições ao contrário.

Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 23 de novembro de 2022. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

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