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LEI N.º 560 de 23 de novembro de 2022





“ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 516 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 REVISANDO OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º – Os subsídios constantes do Inciso I do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 516 de 30 de novembro de 2020, passam a ser no valor de R$ 7.550,00 (sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais).

Parágrafo Único – Para o cumprimento do disposto neste artigo, observar-se-á o que dispõe a alínea b do inciso VI do artigo 29, § 1º do artigo 29-A, ambos da Constituição Federal

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor a partir de janeiro de 2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 23 de novembro de 2022. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

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