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Lei N.º 562 de 25 de janeiro de 2023





Altera o anexo I da Lei Municipal n° 543 de 24 de fevereiro de 2022, para modificar a nomenclatura de Secretarias Municipais e deslocamento do Cargo de Coordenador de Comunicação (DAS-3) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° – A presente Lei altera a nomenclatura de duas das Secretarias Municipais e o anexo I da Lei Municipal nº 543 de 24 de fevereiro de 2022, que trata do grupo de cargo em comissão.

Art. 2° – O anexo I, da Lei Municipal n° 543 de 24 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação quanto à nomenclatura das Secretarias Municipais:

I – A Secretaria de Cultura, Turismo e Comunicação, passa a ter a seguinte denominação: Secretaria de Cultura e Turismo;

II – A Secretaria de Esporte e Juventude passa a ter a seguinte denominação: Secretaria de Esporte, Juventude e Comunicação.

Art. 3º – O cargo de “Coordenador de Comunicação (DAS-3)” deixa de integrar o quadro da Secretaria de Cultura e Turismo, passando a integrar os quadros da Secretaria de Esporte, Juventude e Comunicação.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida/MA, em 25 de janeiro de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

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