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Lei N.º 572 de 06 de julho de 2023





OBRIGA O EXECUTIVO E O LEGISLATIVO MUNICIPAL A INCLUIR EM CONCURSOS PÚBLICOS DA ALÇADA MUNICIPAL A QUANTIDADE MÍNIMA DE 10% DAS QUESTÕES REFERENTES A CONHECIMENTOS CONCERNENTES AO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Munici­pal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1 º – Concursos públicos promovidos pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município ficarão obrigados a incluírem o mínimo de 10% (dez por cento) dos quesitos tendo como objeto temas referentes ao município de Magalhães de Almeida.

Art. 2º – Serão considerados temas referentes ao município àqueles que tratem sobre seus aspectos históricos, geográficos, literários, políticos, culturais e outros que poderão ser regulamentados por Decreto Municipal.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 06 de julho de 2023. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.

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