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LEI N.º 598 de 18 de dezembro de 2023
- 20 dez 2023Estima a receita e fixa a despesa do Município de Magalhães de Almeida para o exercício de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º. O orçamento do Município de Magalhães de Almeida (MA) para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 117.191.060,00 (Cento e Dezessete Milhões Cento e Noventa e Um Mil e Sessenta Reais), sendo:
I – Orçamento Fiscal em R$ 92.885.710,00 (Noventa e Dois Milhões Oitocentos e Oitenta e Cinco Mil Setecentos e Dez Reais);
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 24.305.350,00 (Vinte e Quatro Milhões Trezentos e Cinco Mil Trezentos e Cinquenta Reais);
Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
I – Administração Direta:
Receitas Correntes (1)…………………………….R$ 111.796.070,00
Receita Tributária R$ 2.872.000,00
Receita de Contribuições R$ 186.100,00
Receita Patrimonial R$ 605.838,00
Transferências Correntes R$ 114.272.607,00
Outras Receitas Correntes R$ 0,00
Ded. da Receita p/ form. FUNDEB (2) ………………. R$ -6.140.475,00
Receita de Capital (3) …………………………….R$ 5.394.990,00
Operações de Crédito R$ –
Alienação de Bens R$ 278.000,00
Amortização de Empréstimos R$ –
Transferência de Capital R$ 5.116.990,00
RECEITA TOTAL: (1-2+3)……………………………………R$ 117.191.060,00
Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I – Por Funções de Governo/
01 – Legislativa R$ 2.428.900,00
02 – Judiciária R$ 993.900,00
04 – Administração R$ 6.294.940,00
06 – Segurança Pública R$ 402.280,00
08 – Assistência Social R$ 2.422.990,00
09 – Previdência Social R$ 104.900,00
10 – Saúde R$ 21.777.460,00
12 – Educação R$ 62.287.410,00
13 – Cultura R$ 1.541.750,00
14 – Direitos da Cidadania R$ 14.640,00
15 – Urbanismo R$ 2.799.130,00
16 – Habitação R$ 169.120,00
17 – Saneamento R$ 4.020.120,00
18 – Gestão Ambiental R$ 33.600,00
20 – Agricultura R$ 1.086,500,00
24 – Comunicações R$ 55.920,00
25 – Energia R$ 1.338.090,00
26 – Transporte R$ 5.807.300,00
27 – Desporto e Lazer R$ 964.960,00
28 – Encargos Especiais R$ 1.167.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ R$ 1.480.000,00
TOTAL:…………………………………………………………………..R$ 117.191.060,00
II – Por Órgão da Administração
0101 – Câmara Municipal R$ 2.428.900,00
0201 – Gabinete do Prefeito R$ 1.582.840,00
0202 – Controladoria Geral do Município R$ 71.840,00
0203 – Procuradoria Geral do Município R$ 283.120,00
0204 – Secretaria Mun. de Administração R$ 1.688.330,00
0205 – Secretaria Mun. de Finanças R$ 2.774.410,00
0206 – Sec. Mun. Educação, Ciência, Tecnologia e R$ 6.400.700,00
Inovação
020601 – FUNDEB R$ 56.066.630,00
0207 – Secretaria Municipal de Saúde R$ 8.904.420,00
020701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 16.628.840,00
0208 – Sec. Mun. de Assistência Social R$ 1.382.610,00
020801 – FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 960.060,00
020802 – FUNDO MUN. INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA R$ 80.320,00
0209 – Sec. Mun. de Esporte e Comunicação R$ 1.143.370,00
0210 – Sec. Mun. de Cultura e Turismo R$ 1.541.750,00
0211 – Sec. Mun. Infraestrutura, Serviços Urbanos R$ 12.122.370,00
e Paisagismo
0212 – Sec. Mun. de Agricultura, Pesca, Pecuária e R$ 1.086.650,00
Meio-Ambiente
0213 – Sec. de Cidadania e Direitos Humanos R$ 292.900,00
0214 – Secretaria Municipal de Juventude R$ 271.000,00
9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.480.000,00
TOTAL:…………………………………………………………..R$ 117.191.060,00
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II – abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III – remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
§1 – suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
§2 – suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Artigo 5º. As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida (MA), em 18 de dezembro de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.