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EDITAL Nº 001/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

AUXILIAR DE SALA DE AULA 

A Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2026-PJMAA celebrado com o Ministério Público do Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público, destinado à função de “Auxiliar de Sala”, conforme as condições estabelecidas neste Edital, conforme as disposições que seguem in verbis:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, executado por Comissão designada por Decreto Municipal nº 009/2026, respeitando o TAC nº 1/2026-PJMAA, visando atender à necessidade temporária da Rede Municipal de Ensino, com a Supervisão da Comissão Técnica de Seletivo Simplificado;

1.2 A contratação será por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e legislação municipal vigente;

1.3 O presente Edital estará disponível para consulta no site https://magalhaesdealmeida.ma.gov.br e no átrio (mural) localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida e nas Secretarias Municipais de fácil acesso ao público.

2. DO CARGO

Cargo: Auxiliar de Sala de Aula

Número de Vagas: 53

Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais

Remuneração Mensal: R$ 1.621,00 (Salário-mínimo vigente)

A classificação do candidato para o cadastro de reserva não assegura a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, para atender às necessidades da administração ao longo da vigência do processo seletivo;

3. DAS ATRIBUIÇÕES

O Auxiliar de Sala de Aula exercerá, entre outras, as seguintes atribuições:

a)     Acompanhar, orientar e auxiliar os educandos nas atividades de vida diária: de locomoção, comunicação, alimentação e higiene;

b)     Auxiliar o professor regente com as propostas desenvolvidas na turma, atendendo um ou mais educandos, conforme orientação do professor, contribuindo com a execução do planejamento inclusivo;

c)     Seguir as orientações do professor regente e do professor do AEE quanto a mediação do planejamento e na utilização dos recursos de Tecnologia Assistiva;

d)     Alternar atuação com o professor referente para que este possa aplicar atividades planejadas ao educando assistido. Neste momento, o auxiliar de sala acompanhará os demais educandos da turma nas atividades aplicadas pelo professor;

e)     Registrar ações pontuais e relevantes sobre as atividades de vida diária desenvolvidas pelo e com o educando;

f)      Participar das formações, reuniões de estudo e planejamento organizadas pela SED e/ou gestão do espaço educacional onde atua;

g)     Contribuir com as atividades de articulação entre escola, família e comunidade;

h)     Respeitar a singularidade de cada educando, agindo com ética e afetividade, promovendo a autonomia e contribuindo com a elevação da autoestima;

i)      Participar das capacitações na área da educação (principalmente as de Educação Especial);

j)      Executar as atividades pedagógicas, pensadas pelo professor regente;

k)     Participar do conselho de classe;

l)      Tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente;

m)   Cumprir carga horária de trabalho no espaço educacional, mesmo na eventual ausência da criança;

n)     Dar banho e troca de vestuário das crianças da creche, se necessário;

o)     Atuar no recreio dirigido, troca de fraldas, alimentação, uso do banheiro, segurança, mobilidade, etc;

p)     O auxiliar de sala não pode ser responsável por ministrar aulas nas eventuais faltas dos professores regentes;

q)     O auxiliar de sala deve trabalhar de acordo com os princípios da educação inclusiva, ou seja, promovendo a participação de todos os alunos no ambiente da sala de aula regular, incluindo os alunos com deficiência ou outras necessidades específicas;

r)      Preparar a criança com antecedência para as novas situações;

s)     Auxiliar os docentes nas atividades diárias dentro da instituição, acompanhando e interagindo com as crianças nas atividades de alimentação, higiene, jogos e brincadeiras;

t)      Auxiliar na organização das salas e equipamentos da instituição educacional;

u)     Auxiliar em passeios e idas ao Parque ou outros locais de recreação;

v)     Interagir com os demais profissionais da instituição educacional na qual atua para a construção coletiva do projeto político pedagógico;

w)   Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal da Educação; no caso de transferência da criança, conclusão do ensino, ou havendo necessidade por parte da Secretaria de Educação, este poderá ser remanejado para outra instituição da rede pública de ensino municipal em que exista demanda.

4. DOS REQUISITOS

4.1 Para concorrer ao cargo, o candidato deverá:

a)     Ter idade mínima de 18 anos;

b)     Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares;

c)     Possuir ensino médio completo, na modalidade normal;

d)     Não possuir vínculo efetivo ou contrato temporário vigente com nenhum ente Público com exceção dos permitidos em Lei;

e)     Atender aos requisitos legais exigidos no ato da contratação.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas presencialmente no período de 14/04/2026 à 22/04/2026 das 07h30min às 13h00Mmin, nos dias úteis SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA – SEMECTI, Rua Celestino Câmara, s/n – próximo da Agência do Bradesco – Centro – Magalhães de Almeida-MA

5.2 Documentos exigidos no ato da inscrição:

a)     Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);

b)     Cópia do RG e CPF;

c)     Comprovante de residência atualizado, ou Declaração de Residência (Anexo II);

d)     Comprovante de escolaridade;

e)     Currículo atualizado com documentação comprobatória de cursos e experiências (Anexo III);

f)      Declaração de que não possui vínculo com a Administração Pública Municipal com exceção dos permitidos em Lei (Anexo IV).

g)     Declaração de Experiência como auxiliar/apoio/atividade similar (Anexo V)

6. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção será realizada em etapa única, de análise curricular e documental, de caráter classificatório e eliminatório.

6.2 Critérios de pontuação (máximo de 50 pontos):

Critério Pontuação Máxima
Ensino Médio completo na modalidade Normal – Magistério (comprovado) 10 pontos
Experiência comprovada como auxiliar/apoio ao estudante ou similar até 10 pontos
Cursos de formação continuada (últimos 5 anos) 60 horas até 10 pontos
Cursos de formação continuada (últimos 5 anos) igual ou superior a 120 horas até 20 pontos

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 O resultado preliminar será publicado no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial, com prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de recurso.

7.2 O resultado final será homologado por Decreto Municipal.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 O prazo de validade do presente Processo seletivo simplificado será por prazo determinado de até 7(sete) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogada uma única vez, conforme interesse da Administração Pública.

8.2 O contratado estará submetido ao regime jurídico especial, sem estabilidade, devendo atuar com responsabilidade, ética e compromisso com a qualidade da educação pública.

8.3 Além dos documentos previstos neste edital, deverá apresentar no ato da convocação as seguintes documentações:

I- Dados Bancários;

II- Certidão de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;

III- Certidão de Quitação Eleitoral;

IV- Certificado de Reservista (candidato masculino);

V- PASEP/PIS

VI- NIS

VII- Foto 3×4.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas deste Edital.

9.2 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição ou contrato do candidato que apresentar documentação falsa ou agir de má-fé.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, com respaldo na legislação vigente e no TAC nº 1/2026-PJMAA.

Magalhães de Almeida – MA, 10 de abril de 2026.

Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal

Gildazio Araujo Silva, Secretária Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação

ANEXO I DO EDITAL Nº 001/2026

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NUMERO DA INSCRIÇÃO _________/2026

NOME DO CANDIDATO_________________________________________________________________________________________________________

CPF ________________________________________________ RG ____________________________________________________________________

CARGO PRETENDIDO __________________________________________________________________________________________________________

DOCUMENTOS CONFIRMAÇÃO
 CPF
 RG
TITULO DE ELEITOR
 COMPROVANTE DE RESIDENCIA
  COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
TERMO DE CIÊNCIA, ADESÃO E ADEQUAÇÃO AO EDITAL
CURRÍCULO

Magalhães de Almeida, _______/ _____/ 2026

________________________________________

PRESIDENTE DA COMISSÃO

________________________________________

CANDITADO(A)

_______________________________________

TECNICO DA COMISSÃO

ANEXO II DO EDITAL Nº 01/2026

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,
RG nº __________________________, expedida em____/____/______, Órgão __________, CPF nº __________________________, venho perante a este instrumento declarar que não possuo comprovante de endereço em meu nome, sendo certo e verdadeiro que resido no endereço abaixo descrito com respectivo documento comprobatório em nome de terceiro, em anexo:
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
 Logradouro (Rua/Avenida/Praça):
Número:
Apto / Complemento:
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone de Contato:
E-mail:

Magalhães de Almeida-MA, ______ de ____________ de 2026

_________________________________

Assinatura do declarante/candidato (a) 

ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2026

 CURRÍCULO

  Nº   Dados
1. Nome:
2. Endereço:
3. Contato:
 4. E-mail:
5.Formaçao Acadêmica (graduação)
6.Formação complementar (pós graduações)
7.Experiência profissional

ANEXO IV DO EDITAL Nº 001/2026

DECLARAÇÃO DE VÍNCULO

TERMO DE CIÊNCIA, ADESÃO E ADEQUAÇÃO AO EDITAL
Eu  _________________________________________________________________, portador do RG nº ___________________________ CPF nº ___________________, declaro para todos os fins de direito, que estou ciente e adapto-me às normas do EDITAL Nº 01/2026, com adesão ao Regime de Declaro, também, que tenho compatibilidade de horário para assumir a jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, sem configurar acúmulo ilegal de cargos públicos, conforme informação de vínculos trabalhistas, a saber:
Integralidade e tabela de vencimento, conforme consta neste Edital.
Órgão ou Empresa:  Turno:
Cargo:
Carga horária:
Órgão ou Empresa:   Turno:
 Cargo:
 Carga horária:
Declaro que as informações prestadas neste Termo são verdadeiras, sob pena de responder penalmente, administrativamente e civilmente por qualquer informação falsa.

Magalhães de Almeida – MA, ______ de ____________ de 2026

_____________________________________

Assinatura do Candidato 

ANEXO V DO EDITAL Nº 01/2026

DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS
Eu,
RG:                                                               CPF:
Declaro para o fim específico de atender ao EDITAL Nº 01/2026 do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de MAGALHÃES DE ALMEIDA que prestei serviços como ________­­­_______________________ no período abaixo discriminado. A declaração se fez necessária por não ter conseguido imprimir a Ficha financeira referente aos períodos de trabalho na presente secretaria informados abaixo.   .
MUNICÍPIO PERÍODO TOTAL DE ANO/MÊS
TOTAL

Magalhães de Almeida, _______/______/2026

________________________

Assinatura

ANEXO VI DO EDITAL Nº 001/2026

PONTUAÇÃO – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – I ETAPA 

1.               HABILITAÇÃO

DISCRIMINAÇÃO   PONTUAÇÃO MÁXIMA
  ITEM   CARGO:   COMPROVANTE DA HABILITAÇÃO:
  1.1   Auxiliar de sala   Diploma de Magistério      10 pontos
SUB –TOTAL     10 pontos

ANEXO VII DO EDITAL Nº 001/2026

2.TITULAÇÃO 

  ITEM   DISCRIMINAÇÃO   COMPROVANTE QUANT. MÁXIMO VALOR UNITÁRIO PONTOS MÁXIMO
    2.1   Cursos de formação continuada (últimos 5 anos) 60 horas na área de atuação: suporte à docência   Certificado, devidamente registrado devidamente expedida e assinada pela instituição competente.     02     5,0     10
    2.2   Certificados de Cursos com a Carga horária com duração igual ou superior a 120h na área de atuação: suporte à docência   Certificado, devidamente registrado devidamente expedida e assinada pela instituição competente     02     10     20
SUB –TOTAL 30

ANEXO VIII DO EDITAL Nº 01/2026 

3.    EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – ANÁLISE CURRICULAR

ITEM DISCRIMINAÇÃO COMPROVANTE VALOR UNITÁRIO PONTOS MÁXIMO
3.1 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Se Contratado pela rede pública: Contrato de trabalho e/ou aditivos de contrato, acompanhado do último Contracheque, referente a cada período da contratação temporária, ou Certidão emitida pelo RH do órgão, com data do início e fim do período laborado.   De 01 a 12 meses = 3 pontos   De 13 a 24 meses = 5 pontos   De 25 a 36 meses = 8 pontos   Acima de 36 meses 10 pontos 10 pontos
          3.2         DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL   3- Se empregado pela rede privada: Carteira   de    Trabalho (página    de identificação bem como páginas que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada). Caso esteja em aberto, anexar o último contracheque junto com a Carteira de Trabalho.   De 01 a 12 meses = 3 pontos   De 13 a 24 meses = 5 pontos   De 25 a 36 meses = 8 pontos   Acima de 36 meses 10 pontos                       10 pontos
TOTAL 10 pontos

ANEXO IX DO EDITAL Nº 01/2026 

DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO, VAGAS E SALÁRIO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.

FUNÇÃO NÍVEL CARGA HORÁRIA VAGA CADASTRO DE RESERVA SALÁRIO
Auxiliar de sala Ensino Médio completo na modalidade Normal – Magistério (comprovado) 30 h 53 106 R$     1.621,00 (Salário Mínimo Vigente)

ANEXO X DO EDITAL Nº 01/2026 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: Auxiliar de Sala
Descrição Sumária: a)         Acompanhar, orientar e auxiliar os educandos nas atividades de vida diária: de locomoção, comunicação, alimentação e higiene; b)        Auxiliar o professor regente com as propostas desenvolvidas na turma, atendendo um ou mais educandos, conforme orientação do professor, contribuindo com a execução do planejamento inclusivo; c)         Seguir as orientações do professor regente e do professor do AEE quanto a mediação do planejamento e na utilização dos recursos de Tecnologia Assistiva; d)        Alternar atuação com o professor referente para que este possa aplicar atividades planejadas ao educando assistido. Neste momento, o auxiliar de sala acompanhará os demais educandos da turma nas atividades aplicadas pelo professor; e)         Registrar ações pontuais e relevantes sobre as atividades de vida diária desenvolvidas pelo e com o educando; f)         Participar das formações, reuniões de estudo e planejamento organizadas pela SED e/ou gestão do espaço educacional onde atua; g)        Contribuir com as atividades de articulação entre escola, família e comunidade; h)        Respeitar a singularidade de cada educando, agindo com ética e afetividade, promovendo a autonomia e contribuindo com a elevação da autoestima; i)         Participar das capacitações na área da educação (principalmente as de Educação Especial); j)         Executar as atividades pedagógicas, pensadas pelo professor regente; k)        Participar do conselho de classe; l)         Tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente; m)       Cumprir carga horária de trabalho no espaço educacional, mesmo na eventual ausência da criança; n)        Dar banho e troca de vestuário das crianças da creche, se necessário; o)        Atuar no recreio dirigido, troca de fraldas, alimentação, uso do banheiro, segurança, mobilidade, etc; p)        O auxiliar de sala não pode ser responsável por ministrar aulas nas eventuais faltas dos professores regentes; q)        O auxiliar de sala deve trabalhar de acordo com os princípios da educação inclusiva, ou seja, promovendo a participação de todos os alunos no ambiente da sala de aula regular, incluindo os alunos com deficiência ou outras necessidades específicas; r)         Preparar a criança com antecedência para as novas situações; s)         Auxiliar os docentes nas atividades diárias dentro da instituição, acompanhando e interagindo com as crianças nas atividades de alimentação, higiene, jogos e brincadeiras; t)         Auxiliar na organização das salas e equipamentos da instituição educacional; u)        Auxiliar em passeios e idas ao Parque ou outros locais de recreação; v)        Interagir com os demais profissionais da instituição educacional na qual atua para a construção coletiva do projeto político pedagógico; w)        Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal da Educação; no caso de transferência da criança, conclusão do ensino, ou havendo necessidade por parte da Secretaria de Educação, este poderá ser remanejado para outra instituição da rede pública de ensino municipal em que exista demanda.

 

ANEXO XI DO EDITAL Nº 001/2026 

CRONOGRAMA

PERÍODOS ATIVIDADES
  10/04/2026   Publicação do Edital
  14 a 22 /04/2026   Entrega da documentação
  23 a 27/04/2026   Análise curricular
  28/04/2026   Resultado Preliminar
  29 e 30/04/2026   Recursos
  04/05/2026   Divulgação do Resultado Final
  05/05/2026   Homologação

ANEXO XII DO EDITAL Nº 001/2026

QUADRO DE VAGAS POR ESCOLA

Escola Povoado Vagas CR
Creche Leny Gomes SEDE 3 6
Creche Mun M. Zezeca SEDE 3 6
Antonio Batista Vieira SEDE 2 4
Escola Municipal São Benedito SEDE 2 4
EM Maria de Jesus Tobias Costa SEDE 3 6
Escola Municipal Rosa Costa SEDE 1 2
E.M.professor José Wilson Rocha POV. PAU D` ÁGUA 3 6
Creche Tia Vanda Análio MELANCIAS 3 6
JOSÉ BATISTA VIEIRA MELANCIAS 2 4
Escola Municipal José Mariano PORTO DE MELANCIAS 2 4
Higino Nunes Higino Nunes 4 8
Escola Municipal Tomaz Nunes Santo Augostinho 3 6
Escola Municipal Vitor Costa Vargem Grande 1 2
Francisco Tobias de Castro  Santa Maria 3 6
Escola Municipal Lucimar Araújo  Entre Ladeiras 2 4
Custódio Lima Custódio Lima 3 6
Escola Joaquim Garcês de Oliveira  Murici 3 6
Antônio Lopes de Carvalho  Custódio Lima 2 4
E Municipal Coração de Jesus  Boa Vista 1 2
E M JOAQUIM ESCORCIO  Bacuri 2 4
EM Chiquinha Castelo Branco Alto Alegre 1 2
EM N. Senhora da Conceição Malhadinha 1 2
Ademar Costa Santo Inácio 3 6

 

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