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DECRETO LEGISLATIVO N.º 04/2023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.





A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E A MESA SANCIONA O SEGUINTE:

DECRETO LEGISLATIVO N.º 04/2023

Dispõe sobre a rejeição do Acórdão PL-TCE nº 77/2015 e Acórdão PL-TCE nº 982/2016. O qual julgava irregular a Tomada de Contas dos Gestores da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida – MA, exercício de 2010, de responsabilidade do ex-gestor João Cândido Carvalho Neto.

Art. 1º – Fica rejeitado o Acórdão PL-TCE nº 77/2015 e o Acórdão PL-TCE nº 982/2016, do Tribunal de Contas do Estado Maranhão, referente ao Processo 4314/2011-TCE/MA.

Art. 2º. – Fica APROVADA a TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, exercício financeiro 2010, INCLUSIVE SEM RESSALVA, de responsabilidade do ex-gestor João Cândido Carvalho Neto, conforme Parecer nº 01/2023 da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Magalhães de Almeida – MA.

Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Palácio Legislativo “PREFEITO RAIMUNDO OLINDA”, Magalhães de Almeida, MA, 16 de novembro de 2023. OSMAR ARAÚJO PORTELA, Presidente, JOSÉ PAULO SANTOS SILVA, 1º Secretário e GILDAZIO ARAÚJO SILVA, 2º Secretário.

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