FAÇA SUA BUSCA

Destaques

Decreto N° 008 de 11 março de 2021





    Altera o Decreto n° 007/2021, no que tange ao funcionamento de bares e o consumo/comercialização de bebidas alcoólicas no Município de Magalhães de Almeida – MA em razão da prevenção e combate a COVID-19 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA – MA Estado do Maranhão no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67, VI, da Lei Orgânica do Município:

    CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base no art. 67, VI, da Lei Orgânica do Município de expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;

    CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03.02.2020, por conta da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarou estado de Emergência (Calamidade) em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN;

    CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

    CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 35.672, de 16.03.2020, que dispôs, no âmbito do Estado do Maranhão, sobre as medidas de calamidade pública em saúde pública de importância internacional e suas alterações, em especial o decreto nº. 35.731 de 11 de abril de 2020;

    CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar, no âmbito do Município de Magalhães de Almeida – MA as regras, procedimentos e medidas de funcionamento das atividades econômicas e públicas diante da epidemia enfrentada;

    CONSIDERANDO o que já foi determinado nos Decretos municipais números 004/2020 –que declarou o Estado de Calamidade pública; 005/2020, 006/2020 e 009/2020;

    DECRETA:

    Art. 1º Fica revogada a alínea “b” do inciso I do art.4° do Decreto n° 07/2021.

    Art. 2° O Art. 7° do Decreto n° 07/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido o funcionamento de bares para consumo no local até as 20 horas, e a partir desse horário, somente podem operar em sistema de delivery (entrega).”

    Art. 3° Ficam revogados o art.8° e parágrafo único do Decreto n° 07/2021.

    Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando apenas disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, 11 de março de 2021. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.

CLIQUE AQUI PARA VER O DOCUMENTO

< Pular para o conteúdo
Top