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Decreto N.º 025, de 24 de agosto de 2023





DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NA DATA 30 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais (Art. 67, VI, da Lei Orgânica do Município),

CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Maranhão, alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM em parceria com a CNM;

CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e  Prefeitas de todo o Brasil em Brasília/DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer a autonomia, mormente financeira, dos municípios brasileiros;

CONSIDERANDO que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do governo federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda), além dos abonos no CIDE Combustível e redução do ICMS/cota parte municípios;

CONSIDERANDO a deliberação pautada em reunião com os prefeitos filiados a FAMEM, que em 22 de agosto de 2023, aprovou por unanimidade, a paralisação de advertências das atividades municipais, no próximo dia 30 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no município de Magalhães de Almeida, estado do Maranhão, na data de 30 de Agosto de 2023.

Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os orgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Magalhães de Almeida, 24 de agosto de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

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