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Decreto N.º 033, de 02 de outubro de 2023 – RETIFICADO





Trata da constituição da comissão que cuidará do processo seletivo para  gestor Escolar nos termos da Lei Municipal N.º 581/2023, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que houve a criação da Lei Ordinária Municipal N.º 581 de 11 de setembro 2023 para dispor sobre a instituição da gestão democrática e sobre a participação da comunidade escolar nos processos pedagógicos da rede municipal de ensino de Magalhães de Almeida – MA;

CONSIDERANDO Lei Municipal N.º 581 de 11 de setembro de 2023 que tratam do processo seletivo para nomeaçao do  gestor Escolar;

CONSIDERANDO Lei Municipal N.º 581 de 11 de setembro de 2023 que determinam a constituição de uma comissão, via decreto, responsavel pela sitematização, publicização do processo seletivo para  gestor Escolar e pelo monitoramento e avaliação da implementação do Plano de Gestão;

CONSIDERANDO ainda o artigo 15, Lei Municipal N.º 581 de 11 de setembro de 2023 que determina que a comissão será composta por representantes : I – 1 (um) Dirigente Municipal de Educação (Secretário Municipal de Educação); II – 2 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMECTI; III – 1 (um) Representante do CME – Conselho Municipal de Educação; IV – 1 (um) Representante do CACS –FUNDEB. V – 1 (um) Representante do CAE – Conselho de Alimentação.

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a comissão da Secretaria Municipal de Educação conforme determina a Lei de Gestão Democrática municipal Lei Municipal N.º 581 de 11 de setembro de 2023.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes integrantes:

I – irigente Municipal de Educação (Secretário Municipal de Educação), MAELIO CESAR FREITAS DOS SANTOS;

II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMECTI:RAISSA GADELHA CRUZ MARQUES; ISNANDIA DE SOUZA SILVA;

III – Representante do CME – Conselho Municipal de Educação; SHUATHY FELIX PORTELA;

IV – Representante do CACS –FUNDEB, CLAUDE SERGIO DA SILVA;

V – Representante do CAE – Conselho de Alimentação. MARIA DE FATIMA SILVA SOUSA.

Art. 3º A Comissão terá como responsabilidades:

I – A sistematização e publicização do processo seletivo para cargo de gestor Escolar e da consulta pública do Plano de Gestão; e

II – Monitoramento e avaliação da implementação do Plano de Gestão e do cumprimento dos requisitos estabelecidos no Termo de Compromisso.

Art. 4º  A Comissão de Execução do Processo Seletivo será presidida pelo  Secretário Municipal de Educação,Ciencias e Tecnologia.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Magalhães de Almeida, em 02 de outubro de 2023. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.

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