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Decreto N.º 04, de 06 de fevereiro de 2024
- 6 fev 2024Nomeia os representantes da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Magalhães de Almeida/MA.
O PREFEITO MUNICÍPAL do Município Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI da lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO, os dispositivos na Lei municipal n°458/2015 que dispõe sobre a criação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Magalhães de Almeida/MA-SISAN e seus componentes.
CONSIDERANDO, a Assembleia Geral realizada no dia 14 de dezembro de 2023, na Prefeitura Municipal, que referendou as secretarias integrantes da CAISAN.
CONSIDERANDO, o Decreto Federal n.º 7.272 de 25 de agosto de 2010 que regulamenta a Lei Federal n.º 11.346 de 15 de setembro de 2006; RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os membros representantes das Secretarias Municipais afetas a Segurança Alimentar e Nutricional para comporem a CAISAN.
Art. 2º A Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Magalhães de Almeida/MA, respeitando o que determina a Lei Municipal n.°458/2015 que cria o SISAN, fica assim nomeados:
REPRESENTANTES
1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Titular: José Maria de Sousa Junior
Suplente: João Pedro Braga de Carvalho
2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Titular: Maélio Cesar Freitas dos Santos
Suplente: Emanoel Ricardo Monte Coelho
3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Thamires Albuquerque de Carvalho
Suplente: Maria José de Sousa Portela
4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Luzia Santos da Silva
Suplente: Aline de Carvalho Lima
5 – SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E PAISAGISMO
Titular: Francisco das Chagas Camilo Junior
Suplente: Francimar da Silva
6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Titular: Laercio de Carvalho Lima
Suplente: Ludimila Carvalho Portela Freitas
7 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Titular: Francisco das Chagas Borges da Silva Filho
Suplente: Antônio Gleison Caetano da Silva
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Magalhães de Almeida/MA, 05 de fevereiro de 2024. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.