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Decreto N.º 041, de 11 de dezembro de 2023





DISPÕE SOBRE A 2ª SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista no art. 67, VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído a 2ª Semana do Bebê que acontecerá na segunda semana de dezembro, no âmbito do Município de Magalhães de Almeida-MA, a ser realizada anualmente, devendo integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Magalhães de Almeida-MA.

Art. 2º A 2ª Semana do Bebê tem como objetivo informar, sensibilizar e envolver a sociedade, com centralidade na família, na proteção integral dos direitos de todas as crianças conforme determina o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 4º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 3º A 2ª Semana do Bebê terá os seguintes princípios:

I – Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã;

II – Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento;

III – Respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais;

IV – Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança;

V – Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância;

VI – Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços;

VII – Articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado;

VIII – Promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social.

Art. 4º A 2ª Semana do Bebê compreenderá a realização de ciclos de palestras e demais ações educativas nos estabelecimentos das unidades de saúde, assistência social e da rede pública de ensino, dentre outros, bem como a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 a 6 anos de idade.

Art. 5° – As despesas advindas da 2ª Semana do Bebê serão custeadas igualmente pelas secretarias envolvidas.

Art. 6° – Revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Magalhães de Almeida-MA, 11 de dezembro de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

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