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DECRETO N.º 043, de 14 de dezembro de 2023.
- 14 dez 2023Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei nº 458 de 15 de abril de 2015, DECRETA:
Art.1° Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-CAISAN do Município de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração públicas municipais afins à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I – elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA e da Conferência Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
II – coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;
III- apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV – monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartipe, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.
VII – assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do COMSEA pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;
VIII- elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 458 de 15 abril de 2015.
Art.2° A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§1° – o Plano Municipal de SAN deverá:
I – conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – ser quadrienal e ter a vigência correspondente ao plano plurianual;
III – dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº7.272/2010, entre outros temas apontados pelo COMSEA e pela Conferência Municipal de SAN;
IV – explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;
V – incorporar estratégias territoriais e Intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI – definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII – ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do COMSEA e no monitoramento da sua execução., com base nas orientações da política de SAN e na realidade municipal.
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá, preferencialmente, ser integrada pelas mesmas secretarias que integram o COMSEA, podendo ser ampliadas para outras secretarias que venham contribuir com o SISAN e presidida, preferentemente, por titular da pasta a qual se vincula a Política de SAN, com atribuições de articulação e integração.
Parágrafo Único: A Câmara Intersetorial do município de Magalhães de almeida, estado do maranhão é formada pelas seguintes secretarias:
a) Assistência Social.
b) Educação.
c) Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente.
d) Saúde.
e) Infraestrutura.
f) Cidadania e Direitos Humanos.
g) Cultura.
Art. 5° A Secretaria Executiva da CAISAN deve ser exercida pela secretaria que a preside, sendo seu Secretário Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.
Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Magalhães de Almeida, 14 de dezembro de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.