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DECRETO Nº 007/2026 – “Dispõe sobre a instituição do processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI e cria a Comissão Intersetorial no Município de Magalhães de Almeida – MA”.





O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que assegura prioridade absoluta aos direitos da criança;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.257/2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância;

CONSIDERANDO o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020–2030, que orienta a elaboração de planos estaduais e municipais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.574/2025, que dispõe sobre a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à primeira infância no âmbito nacional;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 225/2025, que estabelece diretrizes para a integração das ações voltadas à primeira infância;

CONSIDERANDO o Plano Estadual da Primeira Infância do Maranhão, como instrumento orientador das políticas públicas no âmbito estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento intersetorial e integrado para a promoção do desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos no âmbito municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Magalhães de Almeida – MA, com vigência decenal, voltado à promoção e garantia dos direitos das crianças de 0 a 6 anos de idade.

Art. 2º O PMPI será elaborado de forma intersetorial, contemplando, no mínimo, as seguintes áreas:

I – saúde;

II – educação infantil;

III – assistência social;

IV – alimentação e nutrição;

V – convivência familiar e comunitária;

VI – cultura, esporte, lazer e o direito ao brincar;

VII – meio ambiente e espaços urbanos;

VIII – proteção contra violência e prevenção de acidentes.

Art. 3º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial da Primeira Infância, responsável pela coordenação da elaboração do PMPI.

Art. 4º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV – Secretaria Municipal de Planejamento e/ou Finanças;

V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

VI – Conselho Tutelar;

VII – Conselhos setoriais;

VIII – representantes da sociedade civil;

IX – representantes das famílias.

  • 1º Poderão ser convidados a participar:
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Poder Judiciário;
  • instituições parceiras.
  • 2º A Comissão poderá convidar especialistas para apoio técnico.

Art. 5º Compete à Comissão:

I – realizar diagnóstico da situação da primeira infância no município;

II – promover a participação social, inclusive de crianças e famílias;

III – elaborar a minuta do PMPI;

IV – promover consulta pública;

V – submeter o plano ao CMDCA;

VI – encaminhar ao Poder Executivo para envio à Câmara Municipal.

Art. 6º Após aprovação pelo CMDCA, o PMPI será encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, na forma de Projeto de Lei.

Art. 7º O Plano Municipal pela Primeira Infância deverá ser integrado aos instrumentos de planejamento do município:

I – Plano Plurianual (PPA);

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

III – Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publique-se e Cumpra-se, em Magalhães de Almeida/MA, 27 de março de 2026.

Raimundo Nonato Carvalho

Prefeito Municipal

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