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DECRETO Nº 014/2024
- 2 dez 2024DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E CONCURSADOS DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA (MA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – Estado do Maranhão, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos na forma do art. 37, da Constituição da República, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas; DECRETA:
Art. 1º Ficam os servidores públicos efetivos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, convocados para o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados.
Art. 2º O Recadastramento Funcional reger-se-á pelas disposições deste ato, que se constitui no regulamento interno e permanente, o que não impede a implementação de melhorias, e será disponibilizado através do link abaixo:
http://recadastramento.forth.slz.br/orgao/orgao=5cdc33cbe347b6517ca58ed082b83d22
§ 1º O recadastramento funcional abrangerá todos os servidores com lotação ativa na Prefeitura de Magalhães de Almeida, incluindo os servidores a disposição de outros órgãos (cedidos).
§ 2º O servidor poderá optar pelo recadastramento presencial no período de 04 a 17 de dezembro de 2024, nos horários de 08:00h às 12:00h no prédio da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida-MA.
Art. 3º O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 04 a 17 de dezembro de 2024;
Art. 4º A entrega do envelope com a cópia dos documentos, abaixo relacionados, será no prédio da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida-MA, no período de 04 a 17 de dezembro de 2024 das 08:00h às 12:00h:
a) Cédula de Identidade;
b) CPF;
c) Titulo de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
d) Dados bancários (cópia do cartão bancário);
e) CNH (cargo ou função de motorista);
f) Certidão casamento, nascimento ou averbação, se for o caso;
g) Dependentes para fins de imposto de renda ou salário família, apresentar CPF, Cédula de identidade, Cartão de vacina (até 14 anos);
h) Certificado de reservista (se do sexo masculino);
i) Comprovante de PIS, PASEP ou NIT;
j) Comprovante de Endereço (válido até 90 dias);
k) Comprovante de Escolaridade;
l) Portaria de Nomeações;
m) Termos de Posse e Portaria;
n) Certificado de Qualificações, Titulações, Graduações, Mestrados ou Doutorados;
o) Carteira de Registro para cargos vinculados a conselhos (ex: OAB, CRM);
p) Carteira de Trabalho (se tiver);
q) Comprovante da autorização do afastamento ou disposição a outro órgão (os servidores afastados que se encontram a disposição de outro órgão deverão apresentar comprovante da autorização legal que permitiu tal situação, devendo informar a especificação do motivo, a indicação do órgão em que está à disposição e qual função que ali desempenha);
r) No caso de pensões, apresentar documentos dos beneficiários (CPF, Certidão de Nascimento e Cédula de Identidade) ofício ou sentença judicial com informações da pensão.
Art. 5º Fica, para este fim, constituída a Comissão Municipal de Recadastramento na forma de Portaria emitida pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Compete à Comissão Municipal de Recadastramento, além da organização do processo de recadastramento, as seguintes atribuições:
I – Coordenar o processo de recadastramento, divulgando, orientando e monitorando junto às Unidades Administrativas, para eficácia da convocação;
II – Aferir as informações e conferir, verificar e atestar a veracidade dessas e da documentação apresentada;
III – convocar, quando necessário, o servidor para prestar os esclarecimentos referentes às informações prestadas;
IV – Solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar interno, caso seja comprovada alguma irregularidade.
Art. 6° O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.
§ 2º O servidor público municipal que, em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação comprobatória.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do período de recadastramento, ou quando cessar a moléstia, a fim de regularizar sua situação cadastral.
Art. 7º O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento.
Art. 8º Qualquer informação complementar, objetivando dirimir questões pendentes acerca de situação ocorrida, deverá ser dirigida para a presidência da comissão de recadastramento.
Art. 9º A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final ao Secretário Municipal de Administração.
Art. 10º Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Municipal de Recadastramento, cujas decisões serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração para a implementação das medidas cabíveis.
Art. 11º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Magalhães de Almeida-MA, 02 de dezembro de 2024. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal