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Decreto Nº 019 de 04 de junho de 2021
- 9 jun 2021DISPÕE SOBRE PLANO DE AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO DECRETO FEDERAL Nº 10.540 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020 QUE TRATA SOBRE OS PADRÕES MINIMOS DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, ADMINISTRAÇÃO, FINANCEIRA E CONTROLE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, Estado do Maranhão, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município (LOM), e Conforme do Decreto Federal Nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1° – Fica estabelecido para o município de MAGALHÃES DE ALMEIDA, o Plano de Ação para adequação ao que determina o Decreto Federal nº 10.540/2020 no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentaria, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante no Anexo único deste Decreto.
Art. 2° – O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.
§ 1º – vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.
§ 2º – O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme art. 18, do Decreto Federal Nº 10.540/2020.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida – MA, 04 de junho de 2021. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.