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EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/2024 – SEMAPA, “FEIRA CLÉO PANDILÓ: EMPREENDEDORISMO E CULTURA”
- 3 maio 2024Das Disposições Gerais:
A Prefeitura de Magalhães de Almeida – MA, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Pesca e Pecuária, torna público este edital, para que produtores familiares, artesãos e empreendedores da gastronomia magalhense possam comercializar seus produtos na “FEIRA CLÉO PANDILÓ: EMPREENDEDORISMO E CULTURA”, que será realizada mensalmente, no 1º sábado de cada mês, na Praça do Ginásio Poliesportivo João Cândido Carvalho de Magalhães de Almeida – MA, das 17h:00min às 20h:30min. Esse projeto visa fomentar o empreendedorismo local, aumentar a renda dos produtores e expandir o turismo local.
1. DAS VAGAS:
CARGO/ EMPREENDIMENTO |
NÚMERO DE VAGAS |
CADASTRO DE RESERVA |
AGRICULTURA FAMILIAR |
8 |
2 |
GASTRONOMIA |
10 |
6 |
ARTESANATO |
6 |
2 |
COMÉRCIO |
6 |
2 |
1.1 Quem pode participar?
- Produtores e empresários que residem em Magalhães de Almeida – MA;
- Empreendimento com inscrição em Magalhães de Almeida – MA;
- Produtores e empresários devidamente cadastrados no CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ou como MEI (Microempreendedor individual)
1.2 Quem não pode participar?
- Produtores e empresários que residem em outros municípios;
- Produtores e empresários com idade inferior a 18 anos;
- Produtores e empresários já consolidados no mercado, possuindo estabelecimento físico.
1.3 De acordo com a demanda, lança-se um novo edital.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 – As inscrições para seleção serão feitas, presencialmente, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Urbanos – SEINFRA, localizada na Avenida Getúlio Vargas, S/N, Centro, Magalhães de Almeida – MA.
2.2 – Os empreendedores interessados deverão entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
- 1 cópia da Carteira de Identidade;
- 1 cópia do CPF ou CNPJ;
- Título de eleitor;
- 1 Comprovante de endereço atualizado;
- Ficha de inscrição, conforme o anexo I, devidamente preenchida;
2.2.1 – O comprovante de endereço será a validação de que o candidato mora em Magalhães de Almeida – MA. Sendo assim ele deve ser, obrigatoriamente, registrado no nome do próprio candidato, dos pais ou do cônjuge.
2.3 – Os produtores rurais deverão apresentar o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) com cadastro em Magalhães de Almeida – MA, assim como os empreendedores deverão apresentar seu registro como MEI (Microempreendedor individual) de Magalhães de Almeida – MA.
2.4 – Os inscritos para gastronomia e artesanato deverão apresentar fotos dos seus produtos impressas ou pelo e-mail empreendedormagalhaes@hotmail.com (cada folha A4 pode conter até 4 fotos de produtos diferentes).
2.5 – Os candidatos a expor na feira deverão apresentar a listagem de seus produtos ou cardápio impressos ou pelo e-mail empreendedormagalhaes@hotmail.com ao realizar sua inscrição.
3. DA COMISSÃO AVALIADORA:
3.1 – A comissão avaliadora será composta por:
- – Ludimila Carvalho Portela Freitas
- – Caio Araújo Coelho
- – Sárvia Silva Sousa
- – Carlos Eduardo Silva Almeida
4. DOS TÍTULOS:
4.1 – Os candidatos deverão submeter-se ao processo classificatório de títulos que deverão ser entregues junto à documentação descrita no item 2.2.
Título |
Pontuação |
Ter empresa cadastrada (CNPJ) |
10 pontos |
Participar de programas de assistência |
10 pontos |
Anos de experiência comprovados* (cada ano vale 2 pontos) |
2 pontos a cada ano comprovado |
Redes sociais do empreendimento ( Facebook, Instagram, TiktoK…) |
2 pontos por rede de divulgação do produto |
Os produtores de artesanato e gastronomia deverão entregar imagens de seus produtos a serem avaliados pela comissão avaliadora. |
Até 20 pontos |
Candidatos de gastronomia que apresentarem um prato com identidade local |
10 pontos |
Obs: * Em outras feiras, ou eventos semelhantes
4.2 – Caso tenha empate entre candidatos, será classificado aquele que tiver mais certificados de cursos na área de empreendedorismo.
4.3 – O candidato deve levar as cópias e originais dos títulos descritos no item 4. lembrando que o documento original será apenas para validação da cópia.
5. DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1 – O resultado dos classificados sairá no dia 14/05/2024.
5.2 – No caso dos produtores de artesanato, só serão classificados, no máximo, 2 de cada segmento, visto que há uma grande variedade de produtos.
5.3 – No caso dos produtores de gastronomia, também só serão classificados, no máximo, 2 de cada segmento.
5.4 – A comissão avaliadora dividirá as inscrições por tipos e segmentos tanto de produtos artesanais quanto de gastronômicos, a fim garantir o processo de forma democrática.
6. DA CONVOCAÇÃO:
6.1 – A convocação para realização das assinaturas dos últimos documentos necessários para os expositores classificados será no período de 16/05/2024 a 21/05/2024.
6.2 – Após serem classificados, inclusive os de cadastro reversa, os participantes deverão entregar os seguintes documentos:
- Declaração de autorização de imagem (a cópia para preenchimento será entregue no ato da inscrição);
- Termo de adesão e compromisso devidamente assinado.
6.3 – A lista definitiva com todos os expositores convocados será publicada no dia 23/05/2024.
7. DOS CURSOS DE FORMAÇÃO APÓS A CLASSIFICAÇÃO:
7.1 – Os cursos serão ofertados pelo Sebrae com o intuito de melhorar a qualidade de atendimento e o controle financeiro dos empreendedores.
7.2 – Cursos ofertados:
- Dia 28/05/2024 – Oficina “Como Atender Melhor Seu Cliente”
- Dia 29/05/2024 – Oficina “Como Aumentar Suas Vendas”
- Dia 30/05/2024 – Oficina “Boas Práticas na Manipulação de Alimentos”
OBS.: Todas as oficinas serão de 04 horas.
7.3 – Os cursos serão oferecidos no período de 28/05/2024 à 30/05/2024.
7.4 – Os cursos serão ofertados apenas pelo turno matutino das 08h:30min às 11h:30min;
7.5 – Os cursos serão realizados, presencialmente, na SALA DO EMPREENDEDOR, localizada na Rua Dionilo Costa, Centro – Magalhães de Almeida-MA.
7.6 – Caso o classificado(a) falte, pelo menos, um dia no curso sem justificativa legal, será eliminado.
8. DA ELIMINAÇÃO:
Com o intuito de manter a harmonia social na execução da feira, além de zelar pelo bem-estar da população e dos visitantes, algumas ações resultarão na eliminação dos participantes do projeto “FEIRA CLÉO PANDILÓ: EMPREENDEDORISMO E CULTURA”.
8.1 – Critério de eliminação
- Acumular 2 faltas na feirinha;
- Faltar sem aviso prévio, de pelo menos, 48 horas;
- Fazer modificação de preço de acordo com o cliente;
- Ferir o Direito do Consumidor;
- Oferecer produtos fora do prazo;
- Não atender aos critérios da Vigilância Sanitária para higienização de alimentos;
- Não atender aos critérios da Vigilância Sanitária para a manipulação de alimentos;
- Não atender aos protocolos de saúde decretados pelo município;
- Ingerir bebida alcoólica no horário do expediente;
- Causar desordem no funcionamento da feira.
9. DA VIGÊNCIA DO VÍNCULO COM A “FEIRA CLÉO PANDILÓ: EMPREENDEDORISMO E CULTURA”:
9.1 – Os selecionados permanecerão com seus empreendimentos na feira por um período de um ano. Depois disso, o Comitê Gestor lançará novo edital.
10. DO CRONOGRAMA:
10.1 – É o cronograma do presente certame:
a) Período de inscrições: 06/05/2024 à 10/05/2024
b) Divulgação dos classificados: 14/05/2024
c) Convocação para entrega de documentos finais e assinatura do termo de compromisso: 16/05/2024 à 21/05/2024
d) Lista final com os convocados a expor na Feira Cléo Pandiló: Empreendedorismo e Cultura: 23/05/2024
e) Cursos ofertados para capacitação prévia para o evento: 28/05/2024 à 30/05/2024.
f) Realização da Feira: 01/06/2024
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 – Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas referidas no subitem 1.1.
11.2 – É de responsabilidade do CANDIDATO a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital.
11.3 – Eventuais comunicados da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida ou da Sala do Empreendedor – SEBRAE acerca do processo seletivo têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de manter-se informado acerca dos prazos e procedimentos.
11.4 – A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento de competência exclusiva de cada instituição participante, que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
11.5 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
N.° DA INSCRIÇÃO:________
1. DADOS DO EXPOSITOR:
NOME COMPLETO:_______________________
RG:__________________
CPF:____________
CELULAR:__________
E-MAIL:__________________
ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA:_______________
2. CATEGORIA DE INSCRIÇÃO (ASSINALAR APENAS UMA):
1 – AGRICULTURA |
|
2 – GASTRONOMIA |
|
3 – COMÉRCIO |
|
4 – ARTESANATO |
3. LISTAGEM DOS PRODUTOS A SEREM EXPOSTOS E VENDIDOS NA FEIRA, ANEXANDO IMAGENS DELES POR E-MAIL DISPONIBILZADO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4. ANEXAR A ESTA FICHA DE INSCRIÇÃO O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO NOME DA PESSOA PROPONENTE, DO CÔNJUGE OU DOS PAIS.
Magalhães de Almeida, ____de________ de 2024.
____________________
Assinatura da pessoa declarante
ANEXO II – TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO PARA EXPOSITORES NA FEIRA CLÉO PANDILÓ: EMPREENDEDORISMO E CULTURA
Eu __________________ doravante denominado(a) “Expositor”, inscrito no CPF n.° _______________concordo em participar da Feira Cléo Pandiló: Empreendedorismo e Cultura, que ocorrerá no dia 01 de junho de 2024, comprometendo-me a seguir as disposições abaixo:
1. Participar ativamente da Feira Cléo Pandiló no dia e horário designado para o evento, conforme estipulado pela organização.
2. Estar presente no local da feira durante todo o período estabelecido para o evento, garantindo pontualidade no início das atividades e cumprindo o horário de encerramento.
3. Preparar e manter o espaço de exposição de forma adequada e atrativa, refletindo os padrões de qualidade e profissionalismo.
4. Manter comunicação regular com a equipe organizadora da feira, respondendo prontamente a quaisquer solicitações ou informações necessárias para o bom andamento do evento.
5. O Expositor compreende que a sua participação na Feira Cléo Pandiló é essencial para o sucesso da feira. Portanto, caso ocorram duas faltas no evento, o expositor será automaticamente desligado do programa, perdendo o direito de continuar sua participação na feira.
6. Ao se ausentar por 24 horas sem justificativa prévia, na data de realização da feira, o expositor será desligado do programa.
7. Ao assinar este termo, o expositor declara estar ciente e de acordo com todas as cláusulas e disposições aqui estabelecidas, comprometendo-se a cumpri-las integralmente durante sua participação na Feira Cléo Pandiló: Empreendedorismo e Cultura.
Assinatura do Expositor: ______________________
CPF: _____________
Data: _________
ANEXO III – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM NO EVENTO “FEIRA CLÉO PANDILÓ: EMPREENDEDORISMO E CULTURA”
DE MAGALHÃES DE ALMEIDA – MA
Eu, ______________, portador(a) do RG n.° ____________ e CPF n.°_________, AUTORIZO o uso de minha imagem, podendo ser utilizada para divulgação e promoção do evento realizado pela Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida/MA, por intermédio de qualquer veículo de comunicação, enquanto permanecer vigente a “LEI DE CRIAÇÃO DA FEIRA CLÉO PANDILÓ: EMPREENDEDORISMO E CULTURA”.
Fica ainda autorizada, para os mesmos fins, a permissão de direitos de veiculação das imagens, não recebendo, para tanto, qualquer tipo de remuneração, declarando que nada há a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem e meu nome.
Magalhães de Almeida, ___de______________de 2024.
____________________
ASSINATURA