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EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/2024 – SEMAPA, “FEIRA CLÉO PANDILÓ: EMPREENDEDORISMO E CULTURA”





Das Disposições Gerais:

A Prefeitura de Magalhães de Almeida – MA, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Pesca e Pecuária, torna público este edital, para que produtores familiares, artesãos e empreendedores da gastronomia magalhense possam comercializar seus produtos na “FEIRA CLÉO PANDILÓ: EMPREENDEDORISMO E CULTURA”, que será realizada mensalmente, no 1º sábado de cada mês, na Praça do Ginásio Poliesportivo João Cândido Carvalho de Magalhães de Almeida – MA, das 17h:00min às 20h:30min. Esse projeto visa fomentar o empreendedorismo local, aumentar a renda dos produtores e expandir o turismo local.

1. DAS VAGAS:

CARGO/ EMPREENDIMENTO

NÚMERO DE VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

AGRICULTURA FAMILIAR

8

2

GASTRONOMIA

10

6

ARTESANATO

6

2

COMÉRCIO

6

2

1.1   Quem pode participar?

  • Produtores e empresários que residem em Magalhães de Almeida – MA;
  • Empreendimento com inscrição em Magalhães de Almeida – MA;
  • Produtores e empresários devidamente cadastrados no CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ou como MEI (Microempreendedor individual)

1.2 Quem não pode participar?

  1. Produtores e empresários que residem em outros municípios;
  2. Produtores e empresários com idade inferior a 18 anos;
  3. Produtores e empresários já consolidados no mercado, possuindo estabelecimento físico.

1.3 De acordo com a demanda, lança-se um novo edital.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 – As inscrições para seleção serão feitas, presencialmente, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Urbanos – SEINFRA, localizada na Avenida Getúlio Vargas, S/N, Centro, Magalhães de Almeida – MA.

2.2 – Os empreendedores interessados deverão entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

  • 1 cópia da Carteira de Identidade;
  • 1 cópia do CPF ou CNPJ;
  • Título de eleitor;
  • 1 Comprovante de endereço atualizado;
  • Ficha de inscrição, conforme o anexo I, devidamente preenchida;

2.2.1 – O comprovante de endereço será a validação de que o candidato mora em Magalhães de Almeida – MA. Sendo assim ele deve ser, obrigatoriamente, registrado no nome do próprio candidato, dos pais ou do cônjuge.

2.3 – Os produtores rurais deverão apresentar o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) com cadastro em Magalhães de Almeida – MA, assim como os empreendedores deverão apresentar seu registro como MEI (Microempreendedor individual) de Magalhães de Almeida – MA.

2.4 – Os inscritos para gastronomia e artesanato deverão apresentar fotos dos seus produtos impressas ou pelo e-mail empreendedormagalhaes@hotmail.com (cada folha A4 pode conter até 4 fotos de produtos diferentes).

2.5 – Os candidatos a expor na feira deverão apresentar a listagem de seus produtos ou cardápio impressos ou pelo e-mail empreendedormagalhaes@hotmail.com ao realizar sua inscrição.

3. DA COMISSÃO AVALIADORA:

3.1 – A comissão avaliadora será composta por:

  • – Ludimila Carvalho Portela Freitas
  • – Caio Araújo Coelho
  • – Sárvia Silva Sousa
  • – Carlos Eduardo Silva Almeida

4. DOS TÍTULOS:

4.1 – Os candidatos deverão submeter-se ao processo classificatório de títulos que deverão ser entregues junto à documentação descrita no item 2.2.

Título

Pontuação

Ter empresa cadastrada (CNPJ)

10 pontos

Participar de programas de assistência

10 pontos

Anos de experiência comprovados* (cada ano vale 2 pontos)

2 pontos a cada ano comprovado

Redes sociais do empreendimento ( Facebook, Instagram, TiktoK…)

2 pontos por rede de divulgação do produto

Os produtores de artesanato e gastronomia deverão entregar imagens de seus produtos a serem avaliados pela comissão avaliadora.

Até 20 pontos

Candidatos de gastronomia que apresentarem um prato com identidade local

10 pontos

Obs: * Em outras feiras, ou eventos semelhantes

4.2 – Caso tenha empate entre candidatos, será classificado aquele que tiver mais certificados de cursos na área de empreendedorismo.

4.3 – O candidato deve levar as cópias e originais dos títulos descritos no item 4. lembrando que o documento original será apenas para validação da cópia.

5. DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 – O resultado dos classificados sairá no dia 14/05/2024.

5.2 – No caso dos produtores de artesanato, só serão classificados, no máximo, 2 de cada segmento, visto que há uma grande variedade de produtos.

5.3 – No caso dos produtores de gastronomia, também só serão classificados, no máximo, 2 de cada segmento.

5.4 – A comissão avaliadora dividirá as inscrições por tipos e segmentos tanto de produtos artesanais quanto de gastronômicos, a fim garantir o processo de forma democrática.

6. DA CONVOCAÇÃO:

6.1 – A convocação para realização das assinaturas dos últimos documentos necessários para os expositores classificados será no período de 16/05/2024 a 21/05/2024.

6.2 – Após serem classificados, inclusive os de cadastro reversa, os participantes deverão entregar os seguintes documentos:

  • Declaração de autorização de imagem (a cópia para preenchimento será entregue no ato da inscrição);
  • Termo de adesão e compromisso devidamente assinado.

6.3 – A lista definitiva com todos os expositores convocados será publicada no dia 23/05/2024.

7. DOS CURSOS DE FORMAÇÃO APÓS A CLASSIFICAÇÃO:

7.1 – Os cursos serão ofertados pelo Sebrae com o intuito de melhorar a qualidade de atendimento e o controle financeiro dos empreendedores.

7.2 – Cursos ofertados:

  • Dia 28/05/2024 – Oficina “Como Atender Melhor Seu Cliente”
  • Dia 29/05/2024 – Oficina “Como Aumentar Suas Vendas”
  • Dia 30/05/2024 – Oficina “Boas Práticas na Manipulação de Alimentos”

OBS.: Todas as oficinas serão de 04 horas.

7.3 – Os cursos serão oferecidos no período de 28/05/2024 à 30/05/2024.

7.4 – Os cursos serão ofertados apenas pelo turno matutino das 08h:30min às 11h:30min;

7.5 – Os cursos serão realizados, presencialmente, na SALA DO EMPREENDEDOR, localizada na Rua Dionilo Costa, Centro – Magalhães de Almeida-MA.

7.6 – Caso o classificado(a) falte, pelo menos, um dia no curso sem justificativa legal, será eliminado.

8. DA ELIMINAÇÃO:

Com o intuito de manter a harmonia social na execução da feira, além de zelar pelo bem-estar da população e dos visitantes, algumas ações resultarão na eliminação dos participantes do projeto “FEIRA CLÉO PANDILÓ: EMPREENDEDORISMO E CULTURA”.

8.1 – Critério de eliminação

  • Acumular 2 faltas na feirinha;
  • Faltar sem aviso prévio, de pelo menos, 48 horas;
  • Fazer modificação de preço de acordo com o cliente;
  • Ferir o Direito do Consumidor;
  • Oferecer produtos fora do prazo;
  • Não atender aos critérios da Vigilância Sanitária para higienização de alimentos;
  • Não atender aos critérios da Vigilância Sanitária para a manipulação de alimentos;
  • Não atender aos protocolos de saúde decretados pelo município;
  • Ingerir bebida alcoólica no horário do expediente;
  • Causar desordem no funcionamento da feira.

9. DA VIGÊNCIA DO VÍNCULO COM A FEIRA CLÉO PANDILÓ: EMPREENDEDORISMO E CULTURA”:

9.1 – Os selecionados permanecerão com seus empreendimentos na feira por um período de um ano. Depois disso, o Comitê Gestor lançará novo edital.

10. DO CRONOGRAMA:

10.1 – É o cronograma do presente certame:

a) Período de inscrições: 06/05/2024 à 10/05/2024

b) Divulgação dos classificados: 14/05/2024

c) Convocação para entrega de documentos finais e assinatura do termo de compromisso: 16/05/2024 à 21/05/2024

d) Lista final com os convocados a expor na Feira Cléo Pandiló: Empreendedorismo e Cultura: 23/05/2024

e) Cursos ofertados para capacitação prévia para o evento: 28/05/2024 à 30/05/2024.

f) Realização da Feira: 01/06/2024

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 – Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas referidas no subitem 1.1.

11.2 – É de responsabilidade do CANDIDATO a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital.

11.3 – Eventuais comunicados da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida ou da Sala do Empreendedor – SEBRAE acerca do processo seletivo têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de manter-se informado acerca dos prazos e procedimentos.

11.4 – A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento de competência exclusiva de cada instituição participante, que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

11.5 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

N.° DA INSCRIÇÃO:________

1. DADOS DO EXPOSITOR:

NOME COMPLETO:_______________________

RG:__________________

CPF:____________

CELULAR:__________

E-MAIL:__________________

ENDEREÇO DE  RESIDÊNCIA:_______________

2. CATEGORIA DE INSCRIÇÃO (ASSINALAR APENAS UMA):

1 – AGRICULTURA

2 – GASTRONOMIA

3 – COMÉRCIO

4 – ARTESANATO

3. LISTAGEM DOS PRODUTOS A SEREM EXPOSTOS E VENDIDOS NA FEIRA, ANEXANDO IMAGENS DELES POR E-MAIL DISPONIBILZADO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4. ANEXAR A ESTA FICHA DE INSCRIÇÃO O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO NOME DA PESSOA PROPONENTE, DO CÔNJUGE OU DOS PAIS.

Magalhães de Almeida, ____de________  de 2024.

____________________

Assinatura da pessoa declarante

ANEXO II – TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO PARA EXPOSITORES NA FEIRA CLÉO PANDILÓ: EMPREENDEDORISMO E CULTURA

Eu __________________ doravante denominado(a) “Expositor”, inscrito no CPF n.° _______________concordo em participar da Feira Cléo Pandiló: Empreendedorismo e Cultura, que ocorrerá no dia 01 de junho de 2024, comprometendo-me a seguir as disposições abaixo:

1. Participar ativamente da Feira Cléo Pandiló no dia e horário designado para o evento, conforme estipulado pela organização.

2. Estar presente no local da feira durante todo o período estabelecido para o evento, garantindo pontualidade no início das atividades e cumprindo o horário de encerramento.

3. Preparar e manter o espaço de exposição de forma adequada e atrativa, refletindo os padrões de qualidade e profissionalismo.

4. Manter comunicação regular com a equipe organizadora da feira, respondendo prontamente a quaisquer solicitações ou informações necessárias para o bom andamento do evento.

5. O Expositor compreende que a sua participação na Feira Cléo Pandiló é essencial para o sucesso da feira. Portanto, caso ocorram duas faltas no evento, o expositor será automaticamente desligado do programa, perdendo o direito de continuar sua participação na feira.

6. Ao se ausentar por 24 horas sem justificativa prévia, na data de realização da feira, o expositor será desligado do programa.

7. Ao assinar este termo, o expositor declara estar ciente e de acordo com todas as cláusulas e disposições aqui estabelecidas, comprometendo-se a cumpri-las integralmente durante sua participação na Feira Cléo Pandiló: Empreendedorismo e Cultura.

Assinatura do Expositor: ______________________

CPF: _____________

Data: _________

ANEXO III – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM NO EVENTO “FEIRA CLÉO PANDILÓ: EMPREENDEDORISMO E CULTURA”

DE MAGALHÃES DE ALMEIDA – MA

Eu, ______________, portador(a) do RG n.° ____________ e CPF n.°_________, AUTORIZO o uso de minha imagem, podendo ser utilizada para divulgação e promoção do evento realizado pela Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida/MA, por intermédio de qualquer veículo de comunicação, enquanto permanecer vigente a “LEI DE CRIAÇÃO DA FEIRA CLÉO PANDILÓ: EMPREENDEDORISMO E CULTURA”.

Fica ainda autorizada, para os mesmos fins, a permissão de direitos de veiculação das imagens, não recebendo, para tanto, qualquer tipo de remuneração, declarando que nada há a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem e meu nome.

Magalhães de Almeida, ___de______________de 2024.

____________________

ASSINATURA

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