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EDITAL N.º 002/2023 – SEMED, de 28 de setembro de 2023





TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE GESTOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, estabelece as normas e torna público o Processo Seletivo Simplificado para provimento dos cargos em comissão de Gestor Escolar nas Escolas Públicas Municipais, a saber: Educação Infantil e  Ensino Fundamental, com fundamento no que dispõe a Lei Federal 14.113 de 25 de dezembro de 2020, em cumprimento a meta 19 do Plano Nacional de Educação, na Lei Municipal nº 581 de 11 de setembro de 2023 e suas alterações nos termos a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção Pública regida por este Edital, será realizada pela Secretária Municipal de Educação Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMECTI, através da Comissão Organizadora do Seletivo – COS, que irá organizar, coordenar e acompanhar todas as fases da realização do processo de seleção.

1.2 A SEMECTI, por meio da Comissão de Execução do Processo Seletivo será responsável pelo processo seletivo.

1.3 A Comissão de Execução do Processo Seletivo será composta por membros escolhidos dentro da estrutura da SEMECTI, e coordenado pela SEMECTI, cujo objetivo é elaborar, implementar e acompanhar todo o processo seletivo democrático para função de gestão escolar.

1.4 A Comissão de Execução do Processo Seletivo será formada e divulgada no diário oficial do município e deverão ser constituídas por representantes cujas atribuições serão fixadas por Portaria específica da SEMECTI.

1.5 Este processo seletivo tem por finalidade:

1.5.1 Assegurar o caráter didático, pedagógico e administrativo da gestão democrática, com relação às atribuições da função.

1.5.2 Referendar a importância da liderança comunitária do gestor escolar.

1.5.3 O processo de seleção dos candidatos a gestores gerais das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Magalhães de Almeida tem por objetivo a aferição da competência técnico-pedagógica dos candidatos e contará com a participação da comunidade escolar.

1.6 Estão excluídas deste processo de seleção interna, as unidades de ensino sem fins lucrativos, conveniadas com Poder Público Municipal.

1.7 A seleção dos Gestores Escolares constará de 03 (três) fases de avaliação dos critérios técnicos de mérito e desempenho:

I – 1ª Fase: de caráter eliminatório e classificatório: Inscrição e apresentação de Títulos;

II – 2ª Fase: de caráter eliminatório e classificatório – Curso Preparatório para Gestores na Educação com a prova com questões objetivas/subjetivas;

III – 3ª Fase: de caráter eliminatório e classificatório – Avaliação, apresentação e entrevista sobre o Plano de Gestão.

1.8 Serão ofertadas 28 (vinte e oito) vagas para os cargos em comissão de Gestor Escolar nas Escolas Públicas Municipais, distribuídas conforme o Anexo VII.

2. COMISSÕES DO PROCESSO SELETIVO

2.1. As fases do processo seletivo serão conduzida por comissões, em âmbito municipal, cujas atribuições serão fixadas pela SEMECTI.

2.2. Será constituída, via decreto pelo chefe do Poder Executivo, uma Comissão de Execução do Processo Seletivo composta por representantes da SEMECTI, da seguinte forma:

I – 1 (um) Dirigente Municipal de Educação (Secretário Municipal de Educação);

II – 2 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMECTI;

III – 1(um) Representante do CME – Conselho Municipal de Educação;

IV – 1 (um) Representante do CACS –FUNDEB.

V – 1 (um) Representante do CAE – Conselho de Alimentação.

A Comissão de Execução do Processo Seletivo será presidida pelo  Secretário Municipal de Educação.

2.3. A Comissão de Execução do Processo Seletivo terá como responsabilidades:

I – a sistematização e publicização do processo seletivo para Gestor Geral e da consulta pública do Plano de Gestão; e

II – monitoramento e avaliação da implementação do Plano de Gestão e do cumprimento dos requisitos estabelecidos no Termo de Compromisso.

2.4 A Comissão de Execução do Processo Seletivo contará com o auxílio de uma Banca Examinadora para executar as atividades pertinentes ao processo seletivo. O apoio pode ser composto por até:

I – 01 (um) representantes da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida;

II – 01 (um) representantes da SEMECTI de Magalhães de Almeida;

III – 01 (um) representante externo (Empresa responsavel pela elaboração e organização do processo seletivo);

IV – 01 (um) representante com formação superior em Língua Portuguesa inidicado pela SEMECTI de Magalhães de Almeida;

V – 01 ( um) representante com formação em Gestão Escolar inidicado pela SEMECTI de Magalhães de Almeida.

Parágrafo Único. A Banca Examinadora será coordenada pelo presidente da comissão Execução do porcesso seletivo.
Não poderão compor a Comissão de Execução do Processo Seletivo ou a Banca Examinadora:

I – Qualquer um dos candidatos, seu cônjuge e/ou parente até o segundo grau;

II – O servidor em exercício no cargo de Gestor Escolar participando do processo seletivo.

3. DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

3.1 O processo de seleção de que trata este Edital destina‐se à seleção de profissionais do magistério público municipal para o exercício do cargo comissionado de Gestor Escolar.

3.2 A permanência dos servidores selecionados para o cargo de Gestor Escolar, estará condicionada aos resultados das metas alcançadas quanto a aprendizagem dos estudantes e ao resultado anual da avaliação de desempenho, dentre outras conforme legislação em vigor.

4.1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas a partir das 08:00h do dia 06 de outubro de 2023 até às 18h e 00 min do dia 13 de outubro de 2023, na sede da Secretaria Municipal Ciências e Tecnologia – SEMETIC, sendo de inteira responsabilidade do candidato a prestação correta das informações acerca do cadastro e da inscrição.

4.2 Será aceita apenas uma inscrição por candidato no certame. Se constatada mais de uma inscrição, será considerada válida a mais recente.

4.3 Em hipótese alguma será cobrado valores monetários referentes à taxa de inscrição.

4.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.5 Em se tratando de candidato com deficiência, caso necessário, solicitar atendimento especial de acordo com a Lei Nº 7.853/1989 no ato do preenchimento do Formulário de Inscrição, indicar a deficiência.

4.6 A inscrição implica no compromisso tácito do candidato em aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

4.7 Os interessados deverão ter disponibilidade para trabalhar na Escola da Rede Pública Municipal de Ensino sediada na área urbana ou rural do Município de Magalhaes de Almeida (MA), o Município não se responsabilizará pela a locomoção dos gestores até a escola a qual ele concorreu;

4.8 Os candidatos poderão se inscrever para uma única escola municipal, desde que lotado na unidade escolar onde pretender concorrer ao cargo de Gestor Escolar, exceto os ocupantes dos cargos de Coordenadores Pedagógicos e Supervisores Pedagógicos;

4.9 A inscrição do candidato será homologada, após o atendimento integral do exigido dos itens e subitens deste Edital.

4.10 Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.11 A SEMECTI não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem pessoal ou outros fatores adversos que impossibilitem a sua efetivação.

4.12 Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.

4.13 A relação das inscrições deferidas será publicada conforme Cronograma disposto no Anexo II, bem como afixado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal, SEMECTI e no site oficial da Prefeitura Municipal de Magalhaes de Almeida (MA), cabendo ao candidato buscar as informações desejadas.

5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Poderá participar do presente certame o candidato, em qualquer faixa etária, que integram o grupo de profissionais do magistério e encontrem-se investidos e desempenhando as funções, em caráter permanente ou temporário, perante a rede pública municipal de ensino de Magalhães de Almeida, desde o início das atividades letivas do ano de abertura do processo de qualificação e atenda aos seguintes requisitos:

I – Possuir graduação em pedagogia, com espacialização em nível de Pós Graduação Lato Sensu com carga horária de no mínimo 360 horas, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC e/ou possuir habilitação em Curso Superior de Licenciatura Plena, na área de Educação;

II – estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

III – não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos;

IV – não ter sofrido penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos quatro anos;

V – no caso de já ter sido Gestor Escolar, não estar inadimplente com a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos pela escola, apresentando uma declaração de adimplência emitida pela SEMECTI;

VI – apresentar declaração de disponibilidade para o exercício do cargo de Gestor Escolar, comprovando a compatibilidade de horário;

VII – ser professor, com no mínimo 02 (dois) anos de experiência em sala de aula;

VIII – não estar em desvio de função;

IX – ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais, comprovada por meio de Certidão Cível e Criminal, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União;

X – apresentar proposta de trabalho dentro da realidade social do bairro e/ou povoado para o qual irá se inscrever.

5.2 Para concorrer às funções de Gestor Geral da Unidade de Ensino na Rede Pública Municipal, o candidato deverá preencher a competente ficha de inscrição e encaminhar, os seguintes documentos:

I Documentos Pessoais: Cédula de Identidade e CPF;

II Comprovante de Residência;

III. Diploma de Pedagogia, com espacialização em nível de Pós Graduação Lato Sensu com carga horária de no mínimo 360 horas ou Curso Superior de Licenciatura.

IV – Último contra cheque ou declaração de vínculo com a SEMECTI de Magalhães de Almeida expedita pelo setor de responsável, a fim de comprovar o provimento do cargo do Magistério ou provido no cargo de suporte pedagógico;

V Certidão negativa de antecedentes criminais (disponível em: https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);

VI Declaração pessoal negativa Certidão Cível e Criminal, no âmbito estadual (ambas disponíveis em: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao);

VII. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união (disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/EmitirPGFN);

VIII. Declaração que demonstre que o candidato não se enquadra em nenhuma das vedações previstas na Lei nº 9.881, de 30 de julho de 2013 – Lei da Ficha Limpa (modelo no anexo V);

IX Apresentar o Plano de Gestão Educacional, para 02 (dois) anos, dentro da realidade social do bairro/povoado para o qual irá se inscrever;

XI Declaração de disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 08 (oito) horas diárias para o candidato a função de gestor escolar (modelo no anexo VI);

XII Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

XIII Comprovante de quitação eleitoral;

XIV Comprovantes com o mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no magistério e suporte pedagógico;

XV Certificados e diplomas para a pontuação na prova de títulos, caso houver.

§1º. Os documentos (via original ou cópias autenticadas) deverão ser no endereço informado neste Edital, para a inscrição.

§2º. O Candidato preencherá a ficha de inscrição na qual declarará estar ciente das condições exigidas para participação do processo seletivo democrático e das normas expressas neste edital.

§3º. O Candidato que não apresentar os documentos exigidos neste artigo, será eliminado do processo seletivo.

6. DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 É de responsabilidade do candidato comparecer ao local designado para a realização das fases do processo seletivo, conforme horário e data estabelecidos. Portanto, é imprescindível que os candidatos estejam presentes no local de realização das provas com antecedência, a fim de evitar atrasos.

6.1.1 Não será permitido o acesso de candidatos ao local de avaliação após o horário estipulado pela Banca Examinadora.

6.1.2 O não comparecimento do candidato a quaisquer uma das fases do processo seletivo acarretará na sua eliminação do processo seletivo.

6.2 Em todas as fases do processo seletivo os candidatos deverão apresentar documento de identificação original com foto. Serão aceitos documentos como RG, CNH, Passaporte, entre outros, desde que sejam oficiais e emitidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública em qualquer âmbito, estejam válidos e dentro do prazo de vigência.

6.3 1ª FASE:

6.3.1 Avaliação de Títulos e Experiência – Caráter Eliminatório e Classificatório

6.3.1.1 Serão considerados os títulos/certificados relacionados com a formação inicial, continuada e experiência profissional, apresentados no ato da inscrição;

6.3.1.2 A comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço ou experiência profissional deverá ser feita mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação e/ ou órgão competente;

6.3.1.3 Somente serão aceitos documentos para cômputo de títulos, os cursos de formação a partir de 40 (quarenta) horas dos últimos 03 (três) anos e expedidos por instituições oficiais do Município, Estado e/ou Ministério da Educação;

6.3.1.4 A nota final de títulos e experiência obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será calculada somando-se o valor obtido em cada título, de acordo com a tabela constante do Anexo I do presente Edital.

6.3.1.5 A entrega do Plano de Gestão é obrigatória no ato da inscrição;

6.3.1.6 A qualquer tempo poder-se-á anular a participação do candidato, desde que verificadas falsidades dos títulos ou certificados apresentados e a ausência da entrega do plano de gestão.

6.4 2ª FASE

6.4.1 Participação no Curso de Formação de Gestor Escolar e da Prova de Conhecimento Específico – Caráter Eliminatório e Classificatório

6.4.1.1 O curso de Formação de Gestor Escolar, com duração de 40 (quarenta) horas, tem como objetivo contribuir para a formação de profissionais para o exercício da gestão escolar, detendo conhecimentos específicos do cargo e do sistema de ensino para o qual está se candidatando, identificando seu perfil de liderança frente às necessidades da função da escola pública (os módulos do curso, os conteúdos programáticos e a referência bibliográfica se encontram relacionados no Anexo IV deste Edital).

6.4.1.2 O curso será realizado conforme previsto no cronograma geral de execução de atividades (Anexo II), divulgado no site da prefeitura municipal de Magalhaes de Almeida (MA) no endereço: magalhaesdealmeida.ma.gov.br.

6.4.1.3 O curso será ofertado em regime presencial onde serão considerados os critérios como participação, assiduidade e pontualidade obrigatórias, gerando a nota de participação no curso. O não comparecimento, mesmo em um turno de 4 (quatro) horas, acarretará na eliminação do candidato.

6.4.1.4 A definição do local e horários ficará a critério da Comissão e será informado através da página https:magalhaesdealmeida.ma.gov.br.

6.4.1.5 A nota final de participação no curso obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

6.4.1.6 A prova constará de 30 (trinta) questões objetivas, valendo 2 (dois) pontos cada, e 02 (duas) questões dissertativas cada uma valendo de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, perfazendo um total máximo de 100 (cem) pontos. As questões objetivas serão assim distribuídas:

6.4.1.6.1 5 (cinco) questões de Informática;

6.4.1.6.2 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa;

6.4.1.6.3 5 (cinco) questões de Matemática;

6.4.1.6.4 15 (quinze) questões de conhecimento específico.

6.4.1.7 A aplicação da prova será realizada conforme disposto no Cronograma Geral deste Edital, das 8h às 12h, em local a ser divulgado na página ma.gov.br

6.4.1.8 O ingresso do candidato no local da realização das provas só será permitido até às 7h45, horário local.

6.4.1.8.1 Os locais de realização da prova, serão divulgados posteriormente.

6.4.1.9 No dia da realização da prova, o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade com foto.

6.4.1.10 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova 30 (trinta) minutos antes do seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de material transparente.

6.4.1.11 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado.

6.4.1.12 Não serão feitas provas fora do local e dia estabelecido.

6.4.1.13 Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, o uso e a portabilidade de quaisquer aparelhos de comunicação durante a realização das provas.

6.4.1.14 A resposta final que estiver rasurada, de qualquer questão da prova, será desconsiderada para efeito de pontuação do candidato.

6.4.1.15 Serão considerados aprovados na 2ª Fase deste Seletivo os candidatos que obtiverem NOTA FINAL igual ou superior a 7 (sete), resultante da média aritmética ponderada, das notas de participação no curso de formação e da nota da prova, expressa pela fórmula

         NP + PC
N2 = ________
                  2
Em que:

N2 – Nota Final na 2ª fase

NP – Nota na Prova

PC – Nota na Participação Curso de Formação

3ª FASE

6.4.2 Entrevista e Avaliação do Plano de Gestão Escolar – Caráter Eliminatório e Classificatório

6.5. O Plano de Gestão Escolar e sua apresentação valerão de 0 a 10 pontos, com análise dos seguintes critérios:

I – Rendimento escolar;

II – Definição de metas observando o Plano Político Pedagógico e Regimento Interno da escola (As metas estabelecidas no planejamento escolar precisam ser específicas, mensuráveis e alcançáveis);

III – Clareza nos objetivos;

IV – Dados da escola;

V – Gestão financeira da escola;

VI – Relação Escola & Comunidade Escolar.

6.5.1. A entrevista valerá de 0 a 10 pontos.

6.5.2. Na entrevista serão considerados e pontuados os seguintes critérios de mérito e desempenho:

I – PGE – Plano de Gestão Escolar apresentação;

II – Capacidade de liderança;

III – Habilidade em trabalhar em equipe;

IV – Relacionamento satisfatório com professores, pessoal técnico, administrativo, alunos e pais;

V – Capacidade de organização de rotinas e de solução de conflitos;

VI – Foco no sucesso e na aprendizagem dos alunos;

VII – Capacidade de gerenciar nos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros;

VIII – Conhecer e aplicar corretamente as verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

6.5.3 A nota final da 3ª Fase será resultante da média aritmética, das notas da Apresentação do Plano de Gestão Escolar e Entrevista, expressa pela fórmula

        NA + NE
N3 = _________
                     2
Em que:

N3 – Nota Final na 3ª fase

NA – Nota na Apresentação e do Plano de Gestão

NE – Nota da Entrevista

6. DA NOTA FINAL DO CANDIDATO

6.5 A nota final do candidato será obtida pela média aritmética das notas alcançadas nas três fases do processo de seleção, com suas respectivas ponderações, indicadas respectivamente por: N1, N2 e N3.

              N1 + N2 + N3
NFC = ___________
                        3
Em que:

N1 – nota obtida na Avaliação de Títulos

N2 – nota obtida na Prova no Curso de Gestão Escolar

N3 –  nota obtida na Entrevista e Avaliação do Plano de Gestão Escolar

7. DO DESEMPATE

7.5.5 Nos casos de empate na classificação, isto é, dois ou mais candidatos obterem a mesma NFC, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) O candidato que obtiver maior número de pontos nos Títulos apresentados;

b) O candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional na área pleiteada;

c) O candidato que obtiver maior nota na prova;

d) O candidato que tiver mais idade;

e) Persistindo o empate, será realizado sorteio com a presença dos candidatos.

8. RECURSOS

8.5 O candidato que desejar interpor recurso em quaisquer das fases, deverá observar os prazos estabelecidos no Anexo III, deste edital, devendo o recurso ser interposto, protocolado no endereço citado no edital.

8.6 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal, por e-mail ou outro meio que não seja o indicado no item 8.1.

8.7 Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital não serão conhecidos.

8.8 Cada candidato só poderá interpor um recurso por fase.

8.9 Não poderão ser anexados documentos para alteração e/ou substituição de documentos que foram entregues durante o período de inscrição.

8.10 Os recursos deverão reportar-se a possíveis prejuízos que os candidatos virem a ter frente ao Edital.

8.11 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

8.12 É de inteira responsabilidade do candidato a elaboração do texto recursal, não podendo este negar conhecimento ou sua Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

8.13 A Secretaria de Educação não se responsabiliza quando os recursos não forem recebidos por motivos de ordem técnica que não lhes forem imputáveis, , bem como por outros fatores alheios.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO

9.5 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após a fase recursal, será homologado por meio de ato da SEMECTI, publicado nos meios oficiais de comunicação.

9.6 A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada, de acordo com a classificação, por meio de Edital publicado no site da Prefeitura Municipal de Magalhaes de Almeida (MA) (magalhaes de almeida.ma.gov.br) e no Diário Oficial do Município www.magalhaesde almeida.ma.gov.br/diariooficial).

9.6.5 O candidato que se recusar a prestar o serviço no local onde for lotado pela SEMECTI, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

9.7 O comparecimento, bem como o local de atendimento dos candidatos classificados será feito em ato próprio para aquele fim, a ser publicado nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida e da SEMECTI.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a participação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades identificadas no ato da inscrição.

10.6 Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência eletrônica ou convocação para nenhuma das etapas da Seleção de que trata este Edital.

10.7 Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação da Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.

10.8 Este processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período conforme deliberação da SEMECTI.

10.9 A insuficiência de desempenho frente à gestão escolar, verificada por instrumento próprio, resultará na dispensa motivada do profissional do cargo de gestor escolar e retorno ao seu local de trabalho de origem ou nova lotação a critério da SEMECTI, respeitada a legislação vigente.

10.10 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

10.11 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital.

10.12 Os casos omissos relativos à Seleção serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Seletivo.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Magalhães de Almeida -MA, 28 de setembro de 2023. MAÉLIO CÉSAR FREITAS DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.

ANEXO I – Ficha de avaliação

CANDIDATO(A): _______________________________

A. Avaliação de títulos e experiência profissional

Condições Para Pontuação Máximo Pontos Pontos Obtidos
I – Formação Acadêmica
1 – Certificado de graduação na área (ou área afim) pretendida 1
2 – Mestrado na área (ou área afim) pretendida 2
3 – Doutorado na área (ou área afim) pretendida 2
4 – Certificado de Especialização em curso de Gestão escolar 1,5
5 – Experiência em gestão escolar no município 3
6 – Certificado de curso em gestão escolar com no mínimo 40h 0,5
TOTAL (somatória dos itens) 10

B. Participação no Curso de Formação de Gestor Escolar e da Prova de Conhecimento Específico

Condições Para Pontuação Máximo De Pontos Pontos Obtidos
1 – Prova Objetiva e Discursiva 10
2 – Participação Curso de Formação 10
Resultado Final – Somatório da (PE + PC) / 2 

C. Apresentação do Plano de Gestão Escolar e Entrevista

Condições Para Pontuação Máximo De Pontos Pontos Obtidos
1 – Plano de Gestão e apresentação 10
2 – Entrevista 10
Resultado Final – Somatório da (PG + NE) / 2 

PONTUAÇÃO GERAL

Item Pontuação
Máxima Obtida
A (avaliação de títulos e experiência) 10
B (participação no curso de formação de gestor escolar e da prova de conhecimento específico) 10
C (apresentação do plano de gestão escolar e entrevista) 10
Média aritmética simples dos itens A, B e C 10

MEMBROS DACOMISSÃO:

Membro 1
__________________________________
Membro 2
___________________________________
Membro 3
____________________________________

ANEXO II – Cronograma geral

ITEM ATIVIDADES DATA 
1 Divulgação do edital 02/10/2023
2 Período de inscrição, apresentação de títulos e Plano de gestão 13/10/2023 06:00
3 Publicação das inscrições deferidas 23/10/2023
4 Período para recurso dos deferimentos das inscrições 24/10/2023
5 Divulgação das inscrições após recursos 25/10/2023
6 Análise de títulos 26 a 31/10/2023
7 Divulgação do resultado após a análise dos títulos 01/11/2023
8 Período para recurso dos resultados da análise dos títulos 06/11/2023
9 Divulgação dos resultados após recursos 08/11/2023
10 Curso de formação para gestores 20/11 a 23/11/2023
11 Prova 24/11/2023
12 Divulgação dos resultados da prova 30/11/2023
13 Período para recurso dos resultados da prova 01/12/2023
14 Divulgação dos resultados após recursos 04/12/2023
15 Avaliação de mérito e desempenho  05 a 07/12/2023
16 Divulgação dos resultados da avaliação de desempenho 11/12/2023
17 Período para recurso 12/12/2023
18 Divulgação do resultado após recurso 13/12/2023
19 Divulgação do resultado final 15/12/2023
20 Período para recursos 18/12/2023
21 Homologação do resultado final 19/12/2023

ANEXO III – Formulário de Recurso

Processo Seletivo para Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Magalhães de Almeida – 2023

MODELO DE RECURSO

ILMO SENHORES JULGADORES ORGANIZADORES DA COMISSÃO PROCESSO SELETIVOS DE GESTORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA.

RECURSO CONTRA ________________________________________

Eu, _______________________________________________portador do documento de identidade nº ___________________, inscrição de nº. _______, apresento o presente RECURSO contra _________________________________________, conforme razões de fato e de direito abaixo expostas. Os  argumentos  com  os  quais contesto a referida decisão e/ou resultado são: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
_______________________________________________________________________

MAGALHÃES DE ALMEIDA /MA, ____ de______________ de 2023
________________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV – Módulos do curso e conteúdo programático

Módulos e conteúdos Carga horária
MÓDULO I – Base Nacional Comum das Competências do Diretor Escolar (CNE) 8h
MÓDULO II – Conhecendo o Sistema Municipal da Educação de Magalhães de Almeida – MA: algumas reflexões 8h
MÓDULO III – Fortalecimento das relações interpessoais e estilos de liderança. 16h
MÓDULO IV – Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, IDE-MA e o IDEB; Sistema de Controle Acadêmico; Sistema Gestor de Escolas Públicas – GEP; Programas Educacionais (Censo Escolar, PDDE, PNAE) 8h
Total de horas  40h

Conteúdo programático da Prova e referências bibliográficas

LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e Interpretação de Textos e Conteúdos: leitura e compreensão; localização e comparação de informações em textos; distinção das partes principais das secundárias em um texto; identificação do tema e da finalidade de textos de diferentes gêneros; distinção entre fato e opinião no texto; identificação de relação causa/consequência entre partes e elementos do texto; inferência do sentido de palavra, expressão e informações implícitas no texto; relações de intertextualidade: opiniões, temas, assuntos em diferentes textos; interpretação de texto com auxílio de material gráfico diverso; elementos concorrentes para a progressão temática de textos de diferentes gêneros e tipos: coesão e coerência.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Administração Pública Brasileira – conceitos e legislação; Legislação básica da educação nacional e estadual (Maranhão) e municipal (Magalhães de Almeida); Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional (LDB 9.394/96); Projetos, programas e políticas educacionais nacionais, estaduais e municipais (para creche, educação infantil e o ensino fundamental; Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) – Lei Plano Municipal de Educação (PME 2015-2025); Liderança organizacional; Liderança educacional e gestão escolar; Liderança e gestão para a diversidade; Gestão de pessoas no contexto educacional; A gestão escolar e as novas tecnologias; Instrumentos norteadores da gestão (Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar); Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Regimento Escolar dos Estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino de Magalhães de Almeida. Pareceres e Resoluções do Conselhos Nacional e Estadual de Educação. Plano Municipal de Educação.
MATEMÁTICA 
1.           Proporcionalidade
1.1.       Proporções
1.2.       Proporcionalidade entre grandezas
1.3.       Regra de três simples
1.4.       Regra de três composta
2.           Matemática financeira: regra de sociedade, acréscimos e decréscimos
2.1.       Números diretamente proporcionais
2.2.       Números inversamente proporcionais
2.3.       Divisão em partes proporcionais
2.4.       Regra de sociedade
2.5.       Porcentagem
3.           Noções de estatística e probabilidade
3.1.       Média aritmética
3.2.       Gráfico de setores
3.3.       Gráfico de barras
3.4.       Gráfico de segmentos
3.5.       Histograma
3.6.       Probabilidade
3.7.       Estimando probabilidades a partir de dados estatísticos
INFORMÁTICA
Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software, instalação de periféricos. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office).3 Noções de sistema operacional (ambiente Windows, versões 7, 8 e 10). 4 Redes de computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 5 Programas de navegação: Mozilla Firefox e Google Chrome. 6 Programa de correio eletrônico: MS Outlook. 7 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 8 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 9 Segurança da informação: procedimentos de segurança. 10 Noções de vírus, Worms e pragas virtuais. 11 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). 12 Procedimentos de backup.
Legislação Educacional
1.          BRASIL. Documento Base Nacional. Disponível em: http://www.basenacionalcomum.mec.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/bncc-20dez-site.pdf
2.          Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –LDB. Disponível em:  http://www.portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf 
3.          Lei nº 13.005/14, Plano Nacional de Educação – PNE. Disponível em: http://www.pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf
4.          Resolução CD/FNDE nº 7, de 22 de março de 2018. Disponível em: www.fnde.gov.br 
5.          Resolução nº 18, de 26 de setembro de 2018. Disponível em: www.fnde.gov.br 
6.          Resolução/ CD/FNDE/MEC nº 5, de 28 de maio de 2015. Disponível em: www.fnde.gov.br 
7.          http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=191151-pcp004-21&category_slug=junho-2021-pdf&Itemid=30192. 
Publicações sobre Gestão Escolar 
1.          LUCK, Heloísa. Dimensões da Gestão Escolar e suas competências. Editora Positivo: Curitiba,2009
2.          FREIRE, Madalena. Observação, registro, reflexão: instrumentos metodológicos I. São Paulo: Espaço Pedagógico, 2003. 3ªed.
3.          FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
4.          Caderno 1 – Conselhos escolares: democratização da escola e construção da cidadania, NAVARRO et al. MEC/SEB, 2004. Disponível em: http://escoladegestores.mec.gov.br/site/8-biblioteca/biblioteca.htm.

ANEXO V – Declaração ficha limpa

DADOS PESSOAIS

Nome: _________________________Matricula: __________________

Cargo: ________________________Data da Publicação: ____________

Data Nascimento: _____ Nacionalidade: ________ Naturalidade: _______

RG: ___________ Órgão Expedidor/UF: _____ Data de Emissão: _______

CPF: ___________ Nº. Título Eleitoral: _________ Seção/Zona/UF: ______

Sexo: _______ Estado Civil: __________ Telefone: __________________

Endereço: ________________________________________________

Número: ____ Complemento: ___________________ Bairro: __________

DECLARAÇÃO

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes do artigo 1º da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar N.º 135, de 4 de junho de 2010, inciso I, alíneas “c” a “q”, e na Lei nº 9.881, de 30 de julho de 2013 – Lei da Ficha Limpa, que estabelecem as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, e que:

( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade ali previstas.

( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade prevista na alínea ______________________ do artigo citado.

( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) na(s) alínea(s) ________________ do referido artigo e,
por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

Declaro, sob as penas da lei, que estou ciente das vedações previstas nas legislações vigente e, que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

Magalhães de Almeida/MA, _____de _________ de 2023.

Anexo VI – Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga-horária

Eu,___________________________________________(nome),_________________ (estado civil),______________ (profissão), portador da Cédula de Identidade – RG nº. _________________, e    inscrito    no    CPF    sob    o    n°.                                                                                                  residente    e    domiciliado    à    Rua _____________________________, Bairro _____________, DECLARO para os devidos fins e efeitos legais que tenho disponibilidade para o cumprimento da carga-horária de 08 (oito) horas diárias estabelecida pelo Edital 001/2023 , que dispõe sobre a seleção de Gestores Gerais e sou ciente que o municipio não se responsabilizará pelo meu deslocamento da minha residencia até a escola.

Por ser verdade firmo a presente declaração.

Magalhães de Almeida/MA,         de _________de 2023.
________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VII – Lista de escolas e vagas

Unidade Escolas Código da escola Endereço Número de Matrículas na Educação Básica Quantidade de Vagas para Gestor Geral
EM ADEMAR COSTA 21134332 POVOADO SANTO INACIO 102 1
EM ANTONIO BATISTA VIEIRA 21134359 RUA ANTONIO DA SILVA LOPES 389 1
EM ANTONIO COUTO MEIRELES 21134367 POVOADO ANINGA 62 1
EM BENEDITO ROMAO 21134383 POVOADO MELANCIAS 196 1
CRECHE MUNICIPAL TIA VANDA 21290245 POVOADO MELANCIAS 166 1
EM CASTELO BRANCO 21134405 POVOADO ALTO ALEGRE 100 1
EM CORACAO DE JESUS 21134430 POVOADO BOA VISTA 84 1
EM CUSTODIO LIMA 21134448 POVOADO CUSTODIO LIMA 252 1
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE WILSON 21290237 POVOADO PAUDAGUA 158 1
EM HIGINO NUNES 21134499 POVOADO HIGINO NUNES 369 1
EM JOAQUIM ESCORCIO (ANEXO – PROFESSOR BERNARDO GARCEZ) 21134529 POVOADO BACURI 312 1
EM JOAQUIM GARCES OLIVEIRA 21134537 POVOADO MURICI 92 1
EM NSA SRA DA CONCEICAO 21134553 POVOADO MALHADINHA 61 1
EM JOSE MARIANO 21134570 POVOADO PORTO DE MELANCIAS 150 1
EM ROSA COSTA 21134600 RUA ROSA COSTA 472 1
EM TOMAZ NUNES 21134626 POVOADO SANTO AGOSTINHO 187 1
EM VITOR COSTA 21134634 POVOADO VARGEM GRANDE 175 1
EM SAO BENEDITO 21134650 AVENIDA GETULIO VARGAS 198 1
EM JOSE BATISTA VIEIRA 21134685 POVOADO MELANCIAS 173 1
EM CANAA 21198292 ASSENTAMENTO CANAA 98 1
EM PAULO RODRIGUES 21213682 POVOADO FLORZINHO 60 1
EM MARIA DE JESUS TOBIAS COSTA 21234329 AVENIDA FRANCISCO FLORINDO 246 1
EM ANTONIO LOPES DE CARVALHO 21236780 POVOADO CUSTODIO LIMA 250 1
EM MARIA DO ROSARIO SOUSA 21274258 RUA BARNABE PEREIRA 124 1
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO TOBIAS DE CASTRO 21282250 POVOADO SANTA MARIA 140 1
CRECHE MUNICIPAL MARIA ZEZECA 21282269 RUA MANOEL PIRES DE CASTRO 303 1
EM LUCIMAR ARAUJO 21295000 POV ENTRE LADEIRAS 251 1
CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA LENY GOMES DA SILVA 21297401 VILA JOAO AIRES 271 1

Dados retirados do Censo Escolar 2022.

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