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EDITAL N.º 01/2023 – SEMAPA
- 10 ago 2023EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO
Edital N.º 01/2023 – SEMAPA, de 10 de agosto de 2023, dispõe sobre eleição para membros do CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – CMMA, PARA O BIÊNIO 2023 – 2025.
De acordo com o a Lei Municipal nº 225 de 08 de setembro de 1997 que cria o CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – CMMA, fica convocada a sociedade civil e entidades organizadas com atuação no município de Magalhães de Almeida – MA, para participação da Reunião Plenária para Eleição dos membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente, a ser realizado dia 15 de agosto de 2023, às 10 horas, no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente (SEMAMAPP), na Rua São Benedito n° 128.
Atenciosamente, Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.
REGIMENTO ELEITORAL
Tempo como objetivo a eleição dos representantes para compor o CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – CMMA de Magalhães de Almeida/MA, para o biênio 2023 a 2025, conforme descrito na Lei n° 225/1997.
Da Eleição
O processo eleitoral terá inicio às 9 horas, e será no dia 15 de agosto de 2023, no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente, localizado na Rua São Benedito, n° 128. Devendo ser lavrado a ata em Livro próprio, que deverá ser assinado pelos presentes e em seguida encaminhada ao Governo Municipal, o qual nomeara e empossara os eleitos.
Coordenação dos trabalhos
Os trabalhos Eleitorais do Conselho Municipal de Meio Ambiente serão coordenados por uma comissão eleitoral formada por 03 (três) membros, sendo 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, 01 (um) das Entidades Representativa local e 1 (um) das associações rurais. A comissão terá o papel de coordenar o fórum e lavrar a Ata.
Público apto a participar
A Sociedade civil e entidades organizadas com atuação no município de Magalhães de Almeida/MA.
Duração do mandato
O mandamento dos Membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevado ao município.
Composição
Conforme o ART. 3° da lei n° 225/1997 o Conselho municipal do meio Ambiente:
a) 01 representante da Secretaria Municipal Educação e Cultura;
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Administração;
c) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde
d) (omissis)
e) 01 representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social;
f) 01 representante das ações comunitárias;
g) 01 representante da Igreja Católica;
h) 01 representante da Igreja Evangélica Assembleia de Deus;
i) 01 representante Sindicato dos Trabalhadores rurais;
j) 01 representante do grupo de amigos de Magalhães de Almeida;
Parágrafo Primeiro – Cada titular Conselho do Municipal do Meio Ambiente terá seu suplente oriundo da mesma categoria representativa.
Parágrafo Segundo – Os conselheiros perderão seus mandatos e serão substituídos por seus respectivos suplentes no caso das faltas injustificadas a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas.
A Diretoria dos Conselho
A diretoria do Conselho terá mandato de 02 (dias) anos, podendo ser renovação de pelo menos 50% dos membros da Diretoria, não podendo, todavia, ocupar o mesmo cargo. E será composta da seguinte forma:
- Presidente
- Vice-presidente
- Secretário
Da Habilitação
Pessoa física: Os candidatos deverão apresentar documentos pessoais (CPF, RG), comprovante de residência e declaração da entidade, da igreja, da pastoral, do serviço, programa ou projeto aos quais estão vinculados.
Pessoa jurídica: Somente será admitida a participação no CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – CMMA, as entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento em conformidade com a legislação vigente.
Das disposições finais
Os casos omissos neste regulamento serão analisados pela comissão eleitoral.
Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.