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EDITAL Nº 002/2025 – SEMECTI – ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA MATRÍCULA E RENOVAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA – MA NO ANO LETIVO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS





A Secretária Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que estabelece as diretrizes para o processo de matrícula e renovação de matrícula de alunos no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.

1.Fundamentação Legal

1.1. Com fundamento na Constituição Federal/88, nas Emendas Constitucionais Nº 52/2006 e Nº 59/2009, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional-LDB Nº 9394/96, nas Leis Federais Nº 11.114/05 e Nº 11.274/06 que dispõe sobre a duração do Ensino Fundamental a partir dos seis anos de idade, na Lei Nº 126/07 que institui o Sistema Municipal de Ensino, na Resolução Nº 001/08 do conselho Municipal de Educação de Magalhães de Almeida, na Lei Nº 8069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras legislações correlatas, ficam estabelecidas as diretrizes de matrícula e renovação de matrícula no ensino Fundamental para o ano letivo 2026.

2.Apresentação

2.1. A Secretaria Municipal de Educação estabelece através deste Edital as diretrizes gerais para a execução da matrícula e renovação de matrícula para o ano letivo de 2026, nas Escolas Municipais que oferecem o Ensino Fundamental.

2.2. O acesso ao Ensino Fundamental é direito público subjetivo, obrigatório e gratuito para todas as crianças e adolescentes que se encontram em idade escolar, sendo vedada a cobrança de qualquer contribuição financeira.

2.3. No Ensino Fundamental de nove anos de duração a organização se dá em 5 anos iniciais e 4 anos finais, sendo que o primeiro, o segundo e o terceiro ano, que atendem crianças de 6, 7 e 8 anos de idade são consideradas turmas de letramento.

2.4. A implantação gradativa do Ensino Fundamental de 9 anos, na Rede Municipal de Ensino de Magalhães de Almeida, iniciou no ano de 2008, com a oferta simultânea do ensino Fundamental de 8 e 9 anos de duração.

2.5. Em 2026 a Rede Municipal de Ensino oferecerá somente Ensino Fundamental de 9 anos de duração, conforme quadro abaixo:

Ensino Fundamental Regular de 9 anos de duração

Anos oferecidos na Rede Municipal de Ensino de Magalhães de Almeida em 2026

Sistema de 9 anos de duração 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano

 

2.6. As escolas da Rede Municipal de Ensino que oferecem o Ensino Fundamental Regular e Educação Integral com atividades desenvolvidas no contra turno, atenderão as diretrizes de inscrição no referido programa dispostas na normativa específica para o ano de 2026.

2.7. O período de matrícula é o estabelecido no cronograma previsto no item 9 deste Edital.

3. Dos objetivos

3.1. Do Objetivo Geral

3.1.1. Este Edital tem por objetivo geral assegurar o direito a matrícula das crianças e adolescentes no Ensino Fundamental, oferecido em instituições escolares da Rede Municipal de ensino nos termos da legislação vigente.

3.2. Dos Objetivos Específicos

3.2.1. Dar publicidade ao Edital afixando-o em local de fácil acesso e visibilidade aos interessados;

3.2.2. Garantir matrícula a criança na faixa etária a partir de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março de 2026, no ingresso ao Ensino Fundamental;

3.2.3. Renovar a matrícula dos alunos que estudam na escola;

3.2.4. Efetuar a matrícula de alunos novos, cumprindo os critérios deste Edital;

3.2.5. Garantir matrícula ao aluno, preferencialmente, que comprove residência próxima à Escola;

3.2.6. Efetuar a matrícula em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais;

3.2.7. Organizar a matrícula de vagas disponíveis na Escola, de acordo com o número de alunos previstos neste Edital;

4. Da Caracterização da Clientela

4.1. A SEMECTI garantirá a matrícula em Escola Municipal próxima à residência do aluno, de acordo com os seguintes critérios:

4.1.1. A criança deverá ter 06 anos completos ou a completar até 31/03/2026 para ingressar no 1º Ano do Ensino Fundamental de nove anos;

4.1.2. O aluno que cursou em 2025 o 1º Ano do Ensino Fundamental de nove anos, com no mínimo 75% de frequência, será matriculado no 2º Ano do EF – 9 anos;

4.1.3. O aluno já matriculado na própria Escola em 2025;

4.1.4. Classificação e reclassificação do aluno na série/ano correspondente;

4.1.5. Terá prioridade o aluno que reside próximo à escola (Inciso V, art. 53 da Lei Federal Nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 2º Inciso VI do Decreto Federal nº 6.094/07);

5. Dos Procedimentos para Realização da Matrícula

5.1. O processo de matrícula nas Escolas Municipais da Rede Pública Municipal de Ensino é realizado conforme segue:

5.1.1. Renovação de Matrícula: garantir a vaga ao aluno matriculado no Ensino Fundamental, oferecido na rede municipal de ensino e que pretende continuar seus estudos na mesma escola. Neste caso, haverá apenas atualização de dados e a confirmação dos mesmos pelo pai/mãe ou responsável legal. Será compromisso da família, comunicar à escola qualquer alteração de dados existentes na ficha de matrícula. A renovação de matrícula será efetuada na série/ano indicado pelo resultado aferido no processo de avaliação e promoção em vigor.

5.1.2. Matrícula Nova: a matrícula será realizada pelos pais ou responsável legal por meio do preenchimento da Ficha de Matrícula conforme o modelo padrão (Anexo I) utilizado na Rede Municipal de Ensino de Magalhães de Almeida. Será efetuada para alunos que ingressarão no Ensino fundamental e no caso de estudo interrompido ou sem escolaridade anterior. As matrículas novas serão realizadas conforme o disposto neste Edital. A matrícula pode ser realizada prioritariamente na 1ª etapa do cronograma que trata este Edital ou em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais.

5.1.3. Matrícula por Transferência: será efetuada aos que frequentaram escola no ano anterior ou estavam frequentando escola no ano em curso e mudaram de residência para próximo a outra escola. Nos casos de transferência entre sistemas de ensino, com organização de ensino fundamental com 8 e 9 anos de duração, o aluno será reclassificado, considerando-o o documento apresentado de transferência da escola de origem.

5.1.4. Cancelamento de Matrícula: é o desligamento definitivo do aluno da escola, e decorre:

5.1.4.1. Da iniciativa dos pais ou responsável legal, através de requerimento preenchido na secretaria da escola, com exposição de motivos para o cancelamento e apresentação de comprovante de atestado de vagas em outra instituição, não caracterizando evasão.

5.1.4.2. Da situação em que o aluno apresentar 60 dias de faltas consecutivas, sem apresentar justificativa para ausência, esgotadas todas as tentativas de localização e reintegração envolvendo família/escola/Conselho Tutelar, caracterizando desta forma abandono/evasão escolar.

6. Da Composição e Organização de Turmas

6.1. A composição de Turmas atenderá como parâmetro o disposto no quadro abaixo:

1º ao 3º ano 25 alunos + 3 alunos para desdobramento
4º ao 5º ano 25 alunos + 8 alunos para desdobramento
6º ao 9º ano 30 alunos + 6 alunos para desdobramento

6.2. Admitir-se-á outra possibilidade de composição de turma, decorrente de questões pedagógicas ou de capacidade física do espaço escolar, com anuência da SEMECTI.

7. Do Desdobramento de Turmas

7.1. Para desdobramento de turmas, independente de turno, todas elas deverão ter no mínimo seis alunos a mais para o 4º ao 9º ano e de três alunos a mais do 1º ao 3º ano, de acordo com estabelecido no presente Edital. Competirá a SEMECTI, respeitada a realidade escolar, autorizar o desdobramento de turmas com número de alunos diferente do fixado.

7.2. Somente poderá ser criada nova turma da respectiva série/ano, independente de turno, quando o número de alunos em todas as turmas, exceder aos limites previstos no quadro acima, observa-se os critérios estabelecidos para composição de turmas, existência de espaço físico e avaliação da SEMECTI.

7.3. O oferecimento de séries/anos iniciais ou séries finais em novo turno de funcionamento depende de autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação.

8. Da Documentação

8.1. O Diretor e o Secretário da Escola são responsáveis pela regularidade da documentação escolar dos alunos matriculados, cabendo-lhes também a constante atualização dos registros.

8.2. Destaca-se que a matrícula, além de ser um ato administrativo que vincula o aluno à escola, é uma inclusão pedagógica no processo escolar, levando em consideração o direito de aprender de todos na perspectiva da educação inclusiva/direito à diversidade.

8.3. Toda documentação deverá ser apresentada em via original ou fotocópia autenticada. Salienta-se que apresentação de documentos somente através de fotocópia sem autenticação não são considerados legais, devendo-se, portanto, exigir a apresentação da via original para efetuar sua autenticidade. Observar para que não haja rasuras ou falsificações.

8.4. Em toda a documentação escolar do aluno deverá ser registrado o nome completo do mesmo, sem abreviações e a série/ano em curso ou cursada deverá ser escrita por extenso. Para efeito de autenticidade colocar o carimbo e por a assinatura do secretário ou do Diretor.

8.5. Será nula de qualquer efeito a matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa, adulterada ou inautêntica, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar.

8.6. Será assegurada a matrícula do candidato que não possuir certidão de nascimento, devendo a escola de imediato comunicar, através de ofício, ao Conselho Tutelar para os encaminhamentos necessários.

8.7. Será assegurada a matrícula e frequência do candidato que não trouxer a documentação completa (histórico e transferência) da escola de origem, sendo que será aguardado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do histórico e 15 (quinze) dias para a entrega da transferência;

8.8. As matrículas com pendência de documentação devem ser sistematicamente monitoradas para a obtenção de todos os documentos exigidos para a sua efetivação.

8.9. Da Documentação Necessária:

  • Matrícula Nova no Ensino Fundamental:
  • Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (em original ou fotocópia autenticada);
  • CPF e RG do pai ou da mãe ou responsável legal;
  • Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças e adolescentes, que convivem com responsáveis;
  • Atestado/Declaração Médica se portador de necessidades especiais;
  • Comprovante de Residência;
  • Protocolo do visto de permanência para famílias estrangeiras.
  • Matrícula Nova por transferência de outra rede de ensino:
  • Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (em original ou fotocópia autenticada);
  • CPF e RG do pai ou da mãe ou responsável legal;
  • Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças e adolescentes, que convivem com responsáveis;
  • Histórico escolar ou atestado de conclusão ou de frequência se, no decorrer do ano;
  • Atestado/Declaração Médica se portador de necessidades especiais;
  • Comprovante de Residência;
  • No prazo máximo de trinta dias deverá entregar o processo de transferência;
  • Protocolo do visto de permanência para famílias estrangeiras;
  • Matrícula por transferência da mesma rede de ensino
  • Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (em original ou fotocópia autenticada);
  • Atestado de conclusão, ou de frequência se no decorrer do ano;
  • CPF e RG do pai ou da mãe ou responsável legal;
  • Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças e adolescentes, que convivem com responsáveis;
  • Atestado/Declaração Médica se portador de necessidades especiais;
  • Comprovante de Residência;
  • No prazo máximo de trinta dias deverá entregar o processo de transferência.
  • Renovação de Matrícula
  • Atestado/Declaração médica se portador de necessidades especiais;
  • Formulário padrão da Unidade Escolar para atualização de dados;

8.9.1. Em toda documentação escolar deverá constatar a informação quanto à duração do curso do Ensino Fundamental cabendo, no caso de transferência, a escola de destino exigir da escola de origem a referida informação.

9. Do Cronograma

9.1. Renovação de Matrícula: 19 a 23/01/2026.

9.2. Matrículas Novas e por transferência: 02 a 06/02/2026 e no decorrer do ano letivo.

9.3. Horário de atendimento: Conforme funcionamento da Secretaria da Escola.

10. Da Divulgação

10.1. A Secretaria Municipal de Educação e as escolas são responsáveis pela divulgação da Campanha de Matrícula.

10.2. A ampla divulgação do período destinado à realização da matrícula deve ser o suporte para atingir o objetivo proposto nesse Edital.

11. Das Disposições Gerais

11.1. A equipe gestora da escola deverá a partir do ato de matrícula assegurar aos pais, e ou responsáveis e a alunos, a orientação quanto às normas de convivência, uso do uniforme escolar, transporte escolar, frequência obrigatória, justificativa de importância do acompanhamento da família nos estudos e da integração escola-família e demais informações contidas no Projeto Político Pedagógico.

11.2. A matrícula e a frequência às aulas não poderão ser vinculadas à existência de qualquer tipo de cobrança financeira.

11.3. É responsabilidade do(a) secretário(a) da escola e na inexistência deste profissional é de atribuição do responsável pela escola, armazenar e manter atualizados os dados no sistema de gestão educacional, sendo considerado como oficial os dados escolares contidos no referido sistema.

11.4. A Escola deverá expedir as transferências solicitadas na medida em que forem requeridas, tendo como prazo máximo de 30 (trinta) dias, destacando-se a importância da brevidade na expedição das mesmas, a fim de evitar problemas de regularização da vida escolar do aluno, decorrentes de pendências de documentação.

11.5. A transferência de turno somente ocorrerá, mediante requerimento dos pais do aluno ou responsável legal, sob parecer da direção e da coordenação pedagógica, observada a conveniência didático-pedagógica e existência de vaga.

11.6. Nas situações em que os pais ou responsável manifestarem necessidade de troca de turno, levar-se-á em conta a existência de vaga e relevância do pedido, de acordo com os critérios abaixo:

11.6.1. Laudo Médico especificando a necessidade de o aluno frequentar o turno solicitado;

11.6.2. Situação de vulnerabilidade social (com possibilidade de evasão/irmão no mesmo turno/compatibilidade de horário de trabalho dos pais ou responsável);

11.6.3. Emprego (Menor Aprendiz);

11.6.4. Esporte/Declaração da entidade responsável especificando a necessidade do turno;

11.7. Nos casos em que a troca de turno envolver remanejamento de alguns alunos, para adequação do parâmetro de alunos para a composição de turmas, aplicar-se-á como procedimento:

11.7.1. Consultar aos alunos que manifestarem interesse com anuência dos pais ou responsável;

11.7.2. Considerar os critérios previstos no item 11.6 deste Edital;

11.8. A reclassificação de alunos deverá acontecer preferencialmente até 28 de abril de 2026 para assegurar melhor desempenho escolar.

11.9. A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denúncia, fará revisão das matrículas que não atenderem aos critérios estabelecidos neste Edital, promovendo se necessário ações administrativas e/ou judiciais.

11.10. As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsável legal serão de inteira responsabilidade dos signatários e caso sejam inverídicas, os mesmos responderão, em conformidade com a legislação vigente.

11.11. Os pais ou responsáveis deverão informar no ato de matrícula e atualizar sempre que necessário a informação de problemas de saúde, de medicação e restrições.

11.12. A equipe gestora da escola deverá acompanhar e atualizar as informações, deixando os professores cientes do(s) problemas(s) de saúde do aluno.

11.13. Os alunos, público-alvo da educação especial, poderão no contra turno receber atendimento educacional especializado nas salas multifuncionais localizadas na própria escola ou em outra escola próxima.

11.14. O início das aulas para o ano letivo de 2026 está previsto para o dia 09 de fevereiro de acordo com o horário escolar de funcionamento de cada escola, podendo sofrer alteração, o que será amplamente divulgado, se ocorrer.

11.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Pedagógico em primeira instância e pela Secretária Municipal de Educação como último recurso.

11.16. Este Edital entra em vigor na presente data, podendo sofrer alteração, o que será amplamente divulgado, se ocorrer.

Magalhães de Almeida – MA, 18 de dezembro de 2025. Gildazio Araújo Silva, Secretário Municipal de Educação de Magalhães de Almeida – MA, Portaria nº 639/2025-GAB

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