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LEI N.° 613 de 19 de abril de 2024.





Altera a Lei n.° 225, de 08 de setembro de 1997 – Cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Magalhães de Almeida, dando nova redação ao art. 3o; e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 3° da Lei n.° 225, de 08 de setembro de 1997 – Cria o Conselho de Meio Ambiente de Magalhães de Almeida, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° – O Conselho Municipal do Meio Ambiente terá a seguinte composição:
um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

a) um representante da Secretaria Municipal de Administração;

b) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c) um representante do Gabinete do Prefeito;

d) um representante da Secretaria de Assistência Social;

e) um representante das Associações Comunitárias;

f) um representante da Igreja Católica;

g) um representante da Igreja Evangélica Assembléia de Deus;

h) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

i) um representante da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.”

Art. 2° Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Benedito Lima e silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida/MA, em 19 de abril de 2024. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal

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