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Lei N.º 549 de 10 de junho de 2022
- 23 jun 2022Dispõe sobre a instituição da Cédula de Identificação Funcional dos servidores da Guarda Civil Municipal de Magalhães de Almeida e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA
Seção I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 1º – Fica instituída, como documento de identificação funcional dos Guardas Civis Municipais ativos de Magalhães de Almeida, a Carteira de Identidade Funcional, conforme as especificações constantes em anexo desta Lei.
Art. 2° – A Cédula de Identificação Funcional de que trata o artigo 1º desta Lei, é documento individual intransferível, de fé pública em todo território nacional, de porte obrigatório e conterá os dados relativos à identificação e à situação funcional do portador.
Art. 3º – O preparo, a expedição e o controle das Cédulas de Identidade Funcionais, com as características constantes no anexo da presente Lei, cabem, exclusivamente, ao Comandante da Guarda Civil Municipal através da Secretaria de Administração onde a Guarda Civil Municipal é vinculada.
Parágrafo Único. Para os servidores da Guarda Civil Municipal de Magalhães de Almeida que não mais pertencerem ao quadro efetivo da Instituição, será expedida uma nova Carteira de Identidade Funcional, com a situação funcional Inativo.
Art. 4° – Para expedição da Cédula de Identidade Funcional, os servidores deverão encaminhar a documentação necessária para a Secretaria ao qual estão ligados.
Parágrafo Único. Em se tratando de novos servidores, a Cédula de Identidade Funcional será expedida e entregue após a investidura no cargo.
Seção II – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Art. 5° – A concessão da Cédula de Identidade Funcional está condicionada à apresentação, pelo servidor, dos seguintes documentos:
I- cópia do RG – Registro Geral, CPF e CNH (opcional);
II- duas fotos 3×4 cm, coloridas, recentes, com o servidor devidamente
III- Ficha Cadastral da Guarda Civil Municipal devidamente preenchida com informações pessoais atualizadas
Seção III – DA SUBSTITUIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE:
Art. 6° – A expedição da segunda via da Cédula de Identidade Funcional dar se á nos seguintes casos:
I – extravio, furto, roubo ou dano;
II – mudança de sinais característicos ou de dados de qualificação do identificado; ou
III – mudança de situação funcional como promoção e outros casos previstos na legislação.
Parágrafo único. A entrega da segunda via da Cédula de Identidade Funcional está condicionada à devolução da anterior ou, se for o caso, à conclusão da investigação prévia ou da sindicância deque trata o Art. 10 desta Lei.
CAPÍTULO II – DO EXTRAVIO, DA COMUNICAÇÃO E DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
Seção IV – DO EXTRAVIO E DA COMUNICAÇÃO:
Art. 7º No caso de extravio, furto ou roubo da Cédula de Identidade Funcional, o servidor providenciará o registro da ocorrência na Delegacia Policial mais próxima de onde ocorreu o fato.
§1º O servidor deverá comunicar o fato ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Magalhães de Almeida.
§2º Estando o servidor à disposição de outro órgão, este comunicará o extravio à secretaria a qual ele esteja prestando seus serviços.
Art. 8°. Recuperada a Cédula de Identidade Funcional extraviada, esta será encaminhada ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Magalhães de Almeida.
Parágrafo Único. O valor para a confecção da segunda via da Cédula de Identidade Funcional em caso de extravio injustificado ficará a cargo do servidor.
Seção V – DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
Art. 9º. Ao receber a comunicação de extravio da Cédula de Identidade Funcional, o comandante da Guarda Civil Municipal dará conhecimento a Secretaria de Administração, para a divulgação do extravio no Diário Oficial do Município.
Art. 10. O Comandante da Guarda Civil Municipal de Magalhães de Almeida, ciente do extravio da Cédula de Identidade Funcional, determinará investigação do fato, a ser concluída no prazo de quinze dias úteis, onde o responsável pela mesma deverá apresentar relatório fundamentado.
CAPÍTULO III – DO RECOLHIMENTO DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL:
Art. 11. A Cédula de Identidade Funcional será recolhida pela Guarda Civil Municipal de Magalhães de Almeida através do Comandante, nos casos de:
I – proibições de uso previstas na legislação federal, estadual e municipal;
II – nomeação em cargo público em razão de aprovação em concurso público, em caso de constatada incompatibilidade e o Guarda Civil Municipal ter optado pelo novo cargo;
III – em caso de cumprimento de pena; ou
IV – demissão do serviço público, exoneração, aposentadoria e
§1° Em caso de demissão, o recolhimento se dará após a publicação da devida demissão.
§2° No caso de exoneração a pedido, o recolhimento ocorrerá no ato da entrega do requerimento de exoneração, desde que imediatamente dispensado do exercício da função.
§3° No caso de passagem para inatividade, será expedida uma nova Cédula de Identidade Funcional indicando a nova situação funcional do servidor, conforme descrito no art. 03 desta Lei.
Art. 12. As Cédulas de Identidade Funcional recolhidas pelo Departamento da Guarda Civil Municipal de Magalhães de Almeida, previstas no art. 11 desta Lei, serão inutilizadas após os registros necessários.
Art. 13. A não restituição da Cédula de Identidade Funcional poderá implicar responsabilidade administrativa, civil e penal.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 14. O servidor é responsável pelo uso correto da Cédula de Identidade Funcional que lhe for fornecida, devendo zelar pela sua guarda e conservação, evitando extravios ou danos, sob pena de responsabilidade administrativa.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante da Guarda Civil Municipal de Magalhães de Almeida, não sendo solucionados encaminhará este os fatos através de relatório a secretaria de administração.
Art. 16. A emissão da carteira funcional aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Magalhães de Almeida é assegurado o porte de arma de fogo ao portador desta em serviço ou fora dele em razão da função de acordo com Decreto Federal nº 10.630/2021.
Art. 17 – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessárias.
Art. 18 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, 10 de junho de 2022. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.
ANEXO I – CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE MAGALHÃES DE ALMEIDA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E REQUISITOS DE SEGURANÇA:
(1) DIMENSÕES:
(1. a) Altura: 68mm
(1.b)Comprimento Fechada: 98mm
(1.c)Comprimento Aberta: 196mm
(2) MATERIAL:
(2.a) Papel Moeda Filigranado 94grs ótico e reagente UV
(3) ITENS DE SEGURANÇA:
(3. a) Guilhoche
(3.b) Fundo numismático
(3.c) Fundo de sobreposição
(3.d) Faixa Holográfíca de segurança 6,35mm 3D
(3.e) Marca UV com a inscrição: GCM
(3.f) Brasão da Guarda Civil Municipal em marca d’agua centralizado na parte frontal da cédula de identidade
(3.g) Brasão da República federativa do Brasil em marca d’agua centralizado na parte posterior da cédula de identidade.
(4) INFORMAÇÕES ACESSÓRIAS:
(4.a) Informação nas partes: superior frontal e posterior com o dizeres (Identidade Funcional-Fé Pública)
(4.b) Brasão da República Federativa no canto superior esquerdo da parte frontal da cédula de identidade.
(5) TIPO DE IMPRESSÃO:
(5.a) Offset Security Plus em lâminas 5/0
(5.b) HidigoLaser CMIK Photo IE400
(6) INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
(6.a) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
(6.b) ESTADO DO MARANHÃO
(6.c) GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA
(6.d) Nome Completo
(6.e) Matrícula
(6.f) Registro Funcional
(6.g) Graduação
(6.h) Emissão
(6.i) O portador está autorizado ao porte de arma de fogo em serviço e fora dele em todo o território estadual e franco acesso aos locais sujeitos à fiscalização de polícia administrativa. Lei Federal 13.022/2014, Lei Municipal 393/2010, Decreto Federal 10.630/2021, .
(6.j) Assinatura do identificado
(6.K) RG
(6.L) Órgão emissor
(6.m) UF
(6.n) CPF
(6.o) Data de Nascimento
(6.p) Local/U F
(6.q) Filiação
(6.r) Tipo Sanguíneo
(6.s) Data de Admissão
(6.t) Amparo Legal Lei Federal 13.022/2014, Lei Municipal 393/2010, Decreto Federal 10.630/2021.
MODELO DE CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL:
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