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LEI N.º 577 de 06 de setembro de 2023
- 19 set 2023DISPÕE SOBRE O PROJETO “ESPORTE NA MELHOR IDADE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica assegurado a implantação do Projeto de “Esporte na Melhor Idade” no âmbito do Município de Magalhães de Almeida e dá esclarecimento quanto a saúde e bem estar.
Parágrafo Único – Considera-se na melhor idade, para efeitos desta Lei, qualquer pessoa com a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 2º – O Projeto Esporte na Melhor Idade terá como objetivo:
I – Integrar o idoso na prática de atividades físicas, voltadas para as suas respectivas faixas etárias;
II – Promover atividades socioculturais e de esclarecimento quanto a saúde e bem estra;
III – Oferecer atendimento as pessoas da terceira idade através de atividades físico-ocupacionais;
IV – Apoiar os idosos que praticam esportes em áreas públicas promovendo esclarecimentos sobre a melhor maneira de praticar esportes, seus benefícios e riscos;
V – Realizar campanhas educativas a respeito da importância da prática esportiva na melhor idade, e de temas correlatos, como a vacinação de idosos, prevenção de câncer de pele, de mama, de próstata, combate ao tabagismo e alcoolismo.
Parágrafo Único – O projeto contará com o apoio de profissionais das áreas de saúde e de educação física, do quadro próprio de servidores municipais.
Art. 3º – O Projeto será realizado em espaços ou prédios públicos municipais, preferencialmente adaptados e com segurança para tal finalidade.
Art. 4º – Poderá o Poder Executivo Municipal celebrar convênios e estabelecer parcerias com universidades, escolas, academias e estabelecimentos na prática de exercícios físicos.
Art. 5º – O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida-MA, em 06 de setembro de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.