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LEI N.º 585 de 11 de outubro de 2023
- 18 out 2023INSTITUI O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA DE LIMPEZA PÚBLICA URBANA DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica instituído o programa de valorização dos profissionais (GARIS) que atuam na limpeza urbana do Município de Magalhães de Almeida, que tem o escopo de promover a integração destes servidores com atividades esportivas, culturais e artísticas.
Artigo 2º – O programa de que trata esta Lei será realizado anualmente, na semana do dia 16 de maio, data em que é celebrada o Dia do Gari, e contará com as seguintes Atividades:
I – distribuição de folhetos informativos e embalagens para o recolhimento do lixo em pontos variados da cidade;
II – realização, de palestras sobre o trabalho do Profissional;
III – dia de lazer composto de atividades esportivas, culturais e artísticas, em Homenagem ao Dia do Gari;
IV- Sorteio de brindes para os profissionais;
V – entrega de galardão aos apoiadores do programa.
Artigo 3º – Para a consecução do programa de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à celebração de convênios com o Estado e a União, bem como as entidades e instituições, públicas ou privadas.
Artigo 4º – Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.
Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 11 de outubro de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.