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LEI N.º 586 de 11 de outubro de 2023





DISPÕE SOBRE O “PRÊMIO ESCOLA ATUANTE”, PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o “Prêmio Escola Atuante” para as Escolas Públicas da Rede Pública Municipal de Ensino, no âmbito do Município de Magalhães de Almeida.

Parágrafo Único: A premiação de que trata esta Lei é uma forma de reconhecimento às Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino no nível de Ensino Fundamental e Educação Infantil que desempenham um trabalho de excelência.

Art. 2° – O Prêmio Escola Atuante tem como objetivo incentivar e garantir a melhoria da qualidade do Ensino Fundamental e Educação Infantil.

§1º – Para que uma Escola seja premiada deverá alcançar as metas definidas pelo Ministério da Educação, por meio do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e, ainda, de acordo com as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMECTI.

§2º – O indicador a ser alcançado pelas Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino deve ser superior à média do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB.

Art. 3º – O valor do Prêmio será fixado a critério do Poder Executivo Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMECTI.

Art. 4º – Os recursos da premiação podem ser utilizados com as seguintes finalidades:

I – aquisição de material permanente;

II – Bonificação para os Professores;

III – Confraternização dos servidores da escola.

Art. 5º – As despesas para a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, caso haja necessidade.

Art. 6º – Esta Lei será regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMECTI, com o no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 11 de outubro de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

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