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LEI N.º 587 de 11 de outubro de 2023
- 18 out 2023Altera a Lei Municipal n° 516 de 30 de novembro de 2020, acrescentando o §5º ao Inciso I, do Artigo 1º e dá e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° – O Inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 516 de 30 de novembro de 2020, passa a vigorar acrescido do § 5º.
Art. 1º – ……………………………………………………………………………
I – ……………………………………………………………………………………
§ 5º – Ao Vice-Presidente, Primeiro Secretário e ao Segundo Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal, será acrescido pelo exercício do Cargo, o percentual de 20% (vinte por cento) do subsídio que receber o Vereador.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir do dia 1º de outubro de 2023 e termino de vigência no dia 30 de dezembro de 2023.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida/MA, em 11 de outubro de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.