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LEI N.º 588 de 11 de outubro de 2023





Altera o anexo I da Lei Municipal n.° 543 de 24 de fevereiro de 2022 e da Lei Municipal n.° 562/2023, para alterar a composição e nomenclatura da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Comunicação de modo a desmembrar daquela e criar a Secretaria Municipal de Juventude e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° – A presente Lei altera a nomenclatura, a estrutura de duas secretarias Municipais e os anexos I da Lei Municipal n° 543 de 24 de fevereiro de 2022 e da Lei Municipal n° 562/2023, que trata do grupo de cargo em comissão.

Art. 2° – O anexo I, da Lei Municipal n°543 de 24 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

I – A Secretaria de Esporte, Juventude e Comunicação passa a ter a seguinte denominação: “Secretaria Municipal de Esporte e Comunicação”.

II – Fica criada a Secretaria Municipal de Juventude cujos cargos em sua estrtutura serão oriundos do deslocamento da Secretaria Municipal de Esporte e Comunicação.

Art. 3°– O cargo de “Coordenador de incentivo à juventude” deixa de intergrar a estrutura da Secretaria Municipal de Esporte e Comunicação e passa a integrar a Secretaria Municipal de Juventude.

Art. 4°– Dois dos cargos de Assessor de Apoio Técnico Administrativo que compunham anteriormente a Secretaria Municipal de Esporte e Comunicação passam a compor a Secretaria Municipal de Juventude.

Art. 5 ° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida-MA, em 11 de outubro de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

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