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LEI N.º 589 de 16 de novembro de 2023.
- 23 nov 2023CRIA O PROGRAMA DE TESTE VOCACIONAL PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o Programa Municipal “Teste Vocacional” para os alunos das Escolas Públicas Municipais do município de Magalhães de Almeida.
Art. 2º – Ficam as Escolas Pública municipais convidadas a aderirem ao Programa de Testes Vocacionais aos alunos matriculados nas últimas séries do ensino fundamental no 8º e 9º anos.
§1º – Os testes a que se refere o “caput” deste artigo são gratuitos para todos os alunos do ensino fundamental da rede público municipal;
§2º – Os testes serão programados e aplicados por equipes técnicas especializadas na área da psicologia.
Art. 3º – As condições técnicas operacionais e os objetivos específicos dos testes vocacionais aplicados nos termos desta Lei, são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação – SEMECT.
Art. 4º – A execução desta Lei não acarretará despesas extras ao Poder Executivo, uma vez que o Poder Público municipal dispões de psicólogos que poderão executar os testes vocacionais.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 16 de novembro de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.