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LEI N.º 590 de 16 de novembro de 2023





INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS, O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA, NO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o Dia do Ciclista no Município de Magalhães de Almeida, a ser Comemorado Anualmente no Segundo sábado do mês de julho de cada ano.

Art. 2° – São objetivos do Dia Municipal do Ciclista:

I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de melhoria de qualidade de vida;

III – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motociclistas, motoristas e pedestres;

IV– Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta;

V – Estimular o conhecimento das belezas naturais do Município, através do Cicloturísmo;

VI – Fomentar a prática esportiva e o turismo rural.

Art. 3º – O Poder Executivo poderá promover a divulgação do “Dia Municipal do Ciclista”, realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado e mobilizar e sensibilizar a sociedade cível acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente e para o trânsito.

Parágrafo Único – Durante a prática do ciclismo é fundamental o uso do capacete e demais acessórios, para evitar e/ou minimizar danos físicos em eventual queda.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 16 de novembro de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

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