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LEI N.º 591 de 16 de novembro de 2023





DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E  IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ARTE NA PRAÇA DESTINADO ÀS APRESENTAÇÕES CULTURAIS ARTÍSTICAS NO MUNICIPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica criado o Programa ARTE NA PRAÇA, destinado às apresentações culturais e artísticas, a exemplo de exposições de obra de arte, livro, dança, teatro, jograis, artesanato, música, moda e culinária, a serem realizadas em praças públicas no Município de Magalhães de Almeida, valorizando assim a produção local.

Art. 2° – O Programa visa garantir o acesso gratuito às apresentações artísticas e culturais locais e ao empreendedorismo.

Art. 3º – O “Arte na Praça” ocorrerá no último sábado de cada mês.

Art. 4º – Caberá ao Poder Executivo definir os critérios para implantação do referido Programa.

Art. 5º – O Programa de incentivo à Cultura ARTE NA PRAÇA, será coordenado pela Secretária Municipal de Cultura de Magalhães de Almeida.

Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 7º – O Poder Executivo terá o prazo de 60 dias, para regulamentar a presente Lei, contados da data de sua publicação.

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 16 de novembro de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

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