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LEI N.º 595 de 16 de novembro de 2023





Cria o “Projeto Colhendo Frutos”, no município de Magalhães de Almeida e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criado o “PROJETO COLHENDO FRUTOS”, destinado ao plantio ou reposição de árvores de espécies frutíferas em áreas públicas do Município de Magalhães de Almeida e dá outras providências.

Art. 2º – O plantio será feito com as espécies frutíferas que forem mais adequadas a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão de área respectiva, objetivando atender aos programas de manutenção e ampliação de áreas verdes no município.

Art. 3º – Nenhuma espécie de árvores frutíferas poderá ser plantada nas áreas públicas sem a devida autorização e supervisão técnica do órgão municipal competente.

Art. 4º – A Implantação do “Projeto COLHENDO FRUTOS”, dar-se-á preferencialmente, nas áreas livres e ociosas das escolas da rede municipal de ensino, praças e demais áreas verdes da cidade, a critério do Poder Executivo.

Parágrafo Único –  As árvores existentes nos logradouros públicos serão mantidas, porém, quando necessitarem de replantio, a substituição será, preferencialmente, por espécies frutíferas.

Art. 5º – A decisão de plantio de árvores frutíferas nas áreas públicas do Município ficará a cargo do Poder Executivo, podendo ser executado por pessoas jurídicas da iniciativa privada, mediante permissão de uso, ficando permitida a publicidade da empresa parceria.

Art. 6º – Quando executado nas áreas livres das escolas da Rede Municipal de Ensino, o “PROJETO COLHENDO FRUTOS” poderá contar com a participação do corpo discente da escola, com o objetivo de despertar o interesse de estudantes para a valorização e os cuidados com os recursos naturais através do contato com as plantas.

Art. 7º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios necessários com instituições e órgãos públicos afins para o melhor cumprimento desta Lei.

Art. 8º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 16 de novembro de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

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