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LEI N.º 597 de 16 de novembro de 2023
- 16 nov 2023Autoriza a aquisição de Bem Imóvel e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Senhor EDILSON FELIPE DA COSTA, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade n° 05316******4-2 (SSP-MA) e CPF n°697.2**.***-78, a título oneroso, o seguinte bem imóvel:
I – Perímetro no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC – 45°W, de coordenadas N 9.641.957, 861m e E 807.564,411m; deste segue confrontando com a propriedade de VICENTE GARCÊS, com azimute de 164°46’22” por uma distância de 70,30m até o vértice P02, de coordenadas N 9.641.890,030m e E 807.582,874m; deste segue confrontando com a propriedade de EDILSON FELIPE DA COSTA, com azimute de 252°45’00” por uma distância de 101,29m até o vértice P03, de coordenadas N 9.641.859,994m e E 807.486, 142m; deste segue confrontando com a propriedade de JOÃO VITOR COSTA SILVA, com azimute de 344°53’18” por uma distância de 68,83m até o vértice P04, de coordenadas N 9.641.926,448m e E 807.468,197m; deste segue confrontando com a propriedade de MARCELO SILVA SALES, com azimute 71°55’07” por uma distância de 101,21m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 341,63m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
§ 1° – A aquisição será feita pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) reais, para pagamento à vista em parcela única, no ato da escrituração em nome do Município de Magalhães de Almeida e destina-se à construção de um estádio de futebol.
Art. 2° – Os recursos necessários para cobrir as despesas da presente Lei, decorrem de dotação orçamentária do orçamento vigente (rúbrica 27.812.0770.1086.000 – CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL).
Art. 3°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida-MA, em 16 de novembro de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.