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LEI N.º 601 de 19 de fevereiro de 2024.
- 19 fev 2024Altera a Lei Municipal n° 516 de 30 de novembro de 2020, acrescentando o §6º ao Inciso I, do Artigo 1º e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° – O Inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 516 de 30 de novembro de 2020, passa a vigorar acrescido do § 6º.
Art. 1º – ………………………………………………………………………….
I – ……………………………………………………………………………………
§6º – Ao Vice-Presidente, Primeiro Secretário e ao Segundo Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal, será acrescido pelo exercício do Cargo, o percentual de 20% (vinte por cento) do subsídio que receber o Vereador.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a partir do dia 1º de janeiro de 2024 e termino de vigência no dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 19 de fevereiro de 2024. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.