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LEI N.º 608 de 27 de março de 2024
- 27 mar 2024Emenda a Lei Municipal n.º 236/1998, de 02 de janeiro de 1998, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, criando o artigo 79-a, para estender o direito a horário especial (reduzindo em 50%) ao servidor Público Municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de qualquer compensação de horário, sem prejuízo da integralidade de seus subsídios.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – O presente instrumento normativo visa emendar a Lei Municipal nº 236/1998, de 02 de janeiro de 1998, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, criando e assegurando aos servidores públicos municipais, que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, o direito à horário especial (redução de 50%), revogando-se qualquer exigência de compensação de horário, sem prejuízo da integralidade de seus subsídios.
Art. 79-A – Será concedido horário especial, com a redução de carga horária em 50% (cinquenta por cento) ao servidor que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, quando comprovada por laudo médico, sendo vedada a exigência de compensação de horário, garantindo-se a integralidade de seus subsídios.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida-MA, em 27 de março de 2024.
RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.