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LEI N.º 609 de 27 de março de 2024





INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO CONSELHEIRO TUTELAR” NO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado no dia 27 de outubro, juntamente com o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar.

Art. 2º – O dia de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Magalhães de Almeida.

Art. 3º – O Dia Municipal do Conselheiro Tutelar tem como objetivo divulgar e valorizar o serviço de Conselheiro Tutelar, o qual é considerado pela Lei Federal nº. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, um serviço público relevante.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida-MA, 27 de março de 2023.

RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

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