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LEI N.º 612 de 15 de abril de 2024





Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado previstos na Lei Municipal n.° 563/2023, com base no art.3° do diploma legal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, uma única vez, por mais doze meses, o prazo de vigência dos contratos por tempo determinado para todos os cargos preenchidos de forma precária com base na Lei Municipal n.° 563/2023.

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 15 de abril de 2024. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

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