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LEI N.º 624 de 19 de junho de 2024





Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer, no município de Magalhães de Almeida e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado no município de Magalhães de Almeida, o Fundo Municipal  de Combate e Prevenção ao Câncer e dá outras providências.
Art. 2º – O Fundo Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer terá como objetivo, arrecadar e destinar  recursos para atender demandas oriundas da doença, no que inclui diagnóstico e tratamento adequado às pessoas com câncer no âmbito do município de Magalhães de Almeida.
Parágrafo Único –  O Fundo Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer e de Assistência a Portadores destinará seus recursos exclusivamente na prevenção, controle e combate ao cancer, com meios necessários e adequados que viabilizem o tratamento e recuperação do diagnosticado.
Art. 3º – Será composto o Fundo Municipal de Combate ao Câncer e de Assistência a Portadores, de que trata o art. 1º desta Lei:
I – Verbas orçamentárias do Município;
II – Contribuições em valores, doações, bens móveis e imóveis, ou quaisquer outras transferências que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado.
III –  Convênios e acordos com entidades públicas federais, estaduais, municipais e estrangeiras;
IV – Provento de qualquer natureza fruto de arrecadação como remuneração consequente de aplicações patrimoniais.
Art. 4º – As verbas destinadas ao Fundo têm como objetivo ampliar e fortalecer as Entidades de Direito Público e Privado sem fins lucrativos cuja atividade esteja no Combate ao Câncer.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 19 de junho de 2024. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

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