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LEI N.º 628 de 02 de julho de 2024
- 2 jul 2024AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE NÚCLEO ECOLÓGICO NO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de Direito Público CNPJ nº 00.820.295/0001-42, com sede na Avenida Júnior Coimbra, S/N, Renascença II, São Luís/MA, CEP 65075-696, neste ato representada pelo Defensor Público Geral do Estado do Maranhão, o Defensor GABRIEL SANTANA FURTADO SOARES, o imóvel localizado na Rua Manoel Tote, S/N, bairro do Centro, município de Magalhães de Almeida, tendo as seguintes coordenadas: P 01: -3.393969; -42.212886; P 02: -3.393598; -42.212662; P 03: – 3.393732; -42.212553; P 04: -3.393598 ; -42.212662, conforme Memorial Descritivo e Planta anexa.
Art. 2º O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção de um Núcleo Ecológico de atendimento, para assistência jurídica, integral e gratuita dos moradores da localidade, priorizando as diligências na solução dos problemas da comunidade, no âmbito administrativo e judicial.
Art. 3º Aprovada a Lei, Fica o Poder Executivo Municipal se compromete a outorgar a escritura pública de doação.
Art. 4° – Se no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação desta Lei, não se iniciarem as obras a que de refere o artigo anterior, o imóvel retomará ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 5° – Revoga-se a Lei Municipal n.º 616, de 26 de abril de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 02 de julho de 2024. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.